DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
156
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº54/2026
PROCESSO: 24001.016843/2026-23
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.303,30 (onze mil, trezentos e três reais e trinta centavos), junto ao HOSPITAL DE OLHOS NEUSA ROCHA LTDA , inscrito no CNPJ nº 41.654.864/0001-04, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, na especialidade de OFTALMOLOGIA, durante o período de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 872/2025, Edital de Chamamento Público nº 001/2025, vigente até 01 de agosto de 2026, com vigência até 21/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº62/2026
PROCESSO: NUP 24001.102312/2025-71
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 552,80 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), junto à ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS CRANIOFACIAIS DO CEARÁ - ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR , inscrito no CNPJ nº CNPJ nº 04.875.653/0001-75, referente a prestação de serviços de assistência, reabilitação de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS portadores de fissuras labiopalatinas - FLP, os quais deverão ser regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 9/2025, vigente até 02 de janeiro de 2027, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP:24001.049519/2023-49
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$59.920,40(cinquenta e nove mil e novecentos e vinte reais e quarenta centavos), junto ao(a) requerente JOAMARA NOGUEIRA RAMOS , matrícula nº30020804, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 45%(quarenta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 05 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.105734/2024-18
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$8.698,31 (oito mil e seiscentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), junto ao (a) requerente LUZIANNE FEIJO ALEXANDRE PAIVA GUIMARAES, matrícula nº 30028341, referente à concessão da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 16 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.032351/2024-13
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$49.171,33(quarenta e nove mil e cento e setenta e um reais e trinta e três centavos), junto ao(a) requerente NABEL ANDERSON DE LENCASTER SALDANHA DA CUNHA , matrícula nº30027736, exercente do cargo/função de médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado(a) no Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 45%(quarenta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 30 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA