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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2026 · pág. 55

DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026

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cinquenta mil, cento e setenta e dois reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual; NUP 10061.004988/2026-62; Funcional Programática: 10100003.06.181.196. 21008.03.339039.01.5009100000.0; Pré-Reserva: 1430662 (MAPP 500-501). DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Ilmo. Sr. Francisco Narcelio Atanazio Alves, Ordenador de Despesas da Polícia Militar do Ceará e os senhores João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Paulo Roberto Teixeira, Representantes da Empresa Contratada.

Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESAS


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 2026/0003

VALOR POR FONTE: FONTE - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.464.481,20; PROCESSO Nº: 10061 / 067462 2025-11 OBJETO: Contratação de serviços de comunicação de dados e acesso à internet para a Polícia Militar do Ceará (PMCE) JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a contratação mostra-se indispensável à continuidade das atividades da PMCE, sendo que a eventual interrupção dos serviços de conectividade acarretaria prejuízos relevantes às atividades administrativas e operacionais da Corporação, comprometendo o funcionamento de sistemas corporativos, a comunicação institucional e as ações de segurança pública; CONSIDERANDO que, sob o aspecto técnico, a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) concluiu pela viabilidade do prosseguimento da contratação, atestando a adequação do objeto, a conformidade com a Lei nº 16.727/2018 (Lei do Hub de TIC) e com a Instrução Normativa nº 01/2022, bem como o atendimento ao critério de melhor custo-benefício; CONSIDERANDO que a contratação será realizada junto à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), entidade integrante da Administração Pública Estadual, criada para a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, enquadrando-se na hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que, conforme o Parecer nº 529/2026 – ASJUR, restou evidenciada a viabilidade jurídica da contratação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, diante das justificativas apresentadas e da natureza da entidade contratada; CONSIDERANDO que a contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) da PMCE e alinhada ao seu Plano Operacional Anual, contribuindo para a melhoria dos resultados institucionais e para a eficiência dos serviços de segurança pública; CONSIDERANDO que o processo encontra-se devidamente instruído com Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência, justificativas técnicas, manifestação da contratada e documentação orçamentária, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 1.464.481,20 ( um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0003.06.126.421.20265.03.339140.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX, da Lei nº14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67 DISPENSA: Com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, declaro dispensável a realização de licitação, autorizando a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, para a prestação de serviços de comunicação de dados e fornecimento de link dedicado com acesso à internet, destinados ao atendimento das necessidades das unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar do Ceará – PMCE, conforme consta no Processo Administrativo NUP 10061.067462/2025-11, em razão de se tratar de contratação com ente integrante da Administração Pública, responsável pela gestão e operação da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC). RATIFICAÇÃO: De acordo com a Justificativa de Dispensa de Licitação elaborada pela Célula de Compras – CECOM/COAFI, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, no parecer jurídico constante nos autos e demais documentos integrantes do Processo Administrativo NUP nº 10061.067462/2025-11, RATIFICO E AUTORIZO, na qualidade de autoridade superior competente, a contratação direta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, inscrita no CNPJ nº 03.773.788/0001-67, para a prestação de serviços de comunicação de dados e fornecimento de link dedicado com acesso à internet, destinados ao atendimento das necessidades das unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar do Ceará – PMCE, em razão de se tratar de contratação com ente integrante da Administração Pública, responsável pela gestão e operação da infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC). A contratação será formalizada nos termos e condições estabelecidos no respectivo Termo de Referência, observados os valores constantes da proposta comercial apresentada pela contratada e a compatibilidade dos preços demonstrada nos autos do processo administrativo. Determino que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis ao regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à formalização do instrumento contratual, acompanhamento da execução e liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.

Francisco Narcélio Atanázio Alves – CEL. QOPM ORDENADOR DE DESPESAS

Dispensa de Licitação 20260003-PMCE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2026

PROCESSO NUP 10061.025570/2026-99

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 8.430,00 (oito mil quatrocentos e trinta reais), junto a COOPERATIVA DE PSICÓLOGOS DO CEARÁ – COOPSIC , inscrita no CNPJ nº 12.977.744/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1335/2024, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de psicologia durante o período 21/03/2026 a 20/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº162/2026

PROCESSO NUP 10061.026173/2026-34

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.487,89 (sete mil, quatrocentos oitenta e sete reais e oitenta e nove centavo), junto COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 19.521.941/0001-07, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 289/2019, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais da nutrição durante o período 21/03/2026 a 20/04/2026, para atender as necessidades do HPM na estrutura da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 11 de maio de 2026. Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº090/2026 - COAFI/CBMCE O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação e à hospedagem de oficiais e praças bombeiros militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de solenidade, e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar, resolve conceder diárias aos MILITARES mencionados no Anexo Único desta Portaria, de acordo com o art. 1º; § 2º do art. 4º; § 1º do art. 12; arts. 15 e 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr à dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza, 06 de abril de 2026.

José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE

Registre-se e publique-se.