DOE 15/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº087 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2026
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Companhia, caso necessário, poderá publicar um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital de Convocação, sem que tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da AGD. A administração da Companhia reitera aos senhores Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia acima podem ser obtidas junto à Companhia pelo endereço eletrônico [email protected] e/ou ao Agente Fiduciário, pelo endereço eletrônico (assembleias@ pentagonotrustee.com.br) . Este edital de convocação se encontra disponível nas respectivas páginas do Agente Fiduciário (http://www.pentagonotrustee. com.br), da Companhia (https://ri.aurenenergia.com.br/informacoes-financeiras/divida/) e da CVM na rede mundial de computadores (https://www.gov. br/cvm/pt-br). Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. São Paulo, 13 de maio de 2026. Ventos de São Tomé Holding S.A.
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Ata de Reunião Extraordinária de Quotistas da Biocore Comércio e Representações de Produtos Hospitalares e Laboratoriais LTDA - CNPJ n° 08.647.266/0001-32. Aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026, às 13 horas, na sede social da Biocore Comércio e Representações de Produtos Hospitalares e Laboratoriais LTDA, situada na Rua Duarte Coelho, nº 399 E, Bairro Paupina, Fortaleza/CE, CEP 60873-665, reuniram-se os sócios: Nei Magalhães Ferreira, brasileiro, natural do Rio de Janeiro-RJ, divorciado, empresário, nascido em 26 de setembro de 1947, carteira de identidade nº 02086866-7 IFP-RJ, devidamente inscrito no CPF sob o nº 239.358.717-91, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, 4350, Bloco 3, Gr. 3, Apt. 103, Barra da Tijuca – CEP 22.630-011, Rio de Janeiro/RJ, detentor de 3.024.000 (três milhões e vinte e quatro mil) quotas, equivalente a 42% do capital social; Eudes José Bastos , brasileiro, natural de Rio do Sul-SC, casado com regime de separação total de bens, empresário, nascido em 21 de maio de 1953, portador da RG nº 069527729 IFP-RJ, devidamente inscrito no CPF sob nº 403.013.037-20, residente e domiciliado na Avenida Rui Barbosa, 255, Apto. nº 400, Edifício Vinicius de Moraes, Meireles, CEP 60.115-220, Fortaleza/CE, detentor de 3.470.400 (três milhões quatrocentas e setenta mil e quatrocentas) quotas, equivalente a 48,2% do capital social; Gabriel Simão Ferreira , brasileiro, natural de Niterói/RJ, empresário, divorciado, CPF n. 080.927.287-39, portador da carteira de identidade RG n. 011.718.234-5 IFP-RJ, residente e domiciliado na Rua Antonelle Bezerra, n. 280, apartamento 1701, Edifício Las Palmas, Bairro Meireles, CEP: 60160-070, Fortaleza/CE, detentor de 576.000 (quinhentas e setenta e seis mil) quotas, equivalente a 8% do capital social; e Flávia Dias Bastos, pessoa física, brasileira, natural de Rio de Janeiro/RJ, casada com regime de comunhão parcial de bens, farmacêutica, nascida em 25 de outubro de 1981, inscrita no CPF sob o nº 092.997.557-01, portadora do RG nº 118090414 IFP – RJ, residente e domiciliada na Rua Elísio de Araújo, 347, casa 3ª, Quadra 01, CEP 22783-360, Vargem Pequena/RJ, detentora de 129.600 (cento e vinte e nove mil seiscentas) quotas, equivalente a 1,8% do capital social. Convocação: Dispensada, nos termos do contrato social (Capítulo IV – Reunião de Quotistas) e do § 2º do art. 1.072 do Código Civil, haja vista a presença de todos os sócios na presente reunião. Mesa: O sócio Eudes José Bastos , qualificado, como Presidente, e o sócio Gabriel Simão Ferreira , qualificado, como Secretário dos trabalhos. Ordem do dia: 1. Analisar a necessidade de redução do capital social da sociedade em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) , devido ao seu excesso em relação ao objeto social. Quórum de Instalação: O quórum de instalação foi observado, pois todos os sócios compareceram, logo, atendido o art. 1.074 do Código Civil. Deliberações: Após exame e discussão da matéria da ordem do dia, os sócios, unanimemente, decidiram o seguinte: Redução do capital social da Biocore Comércio e Representações de Produtos Hospitalares e Laboratoriais LTDA: Os sócios debateram e constataram que o capital social se tornou excessivo em relação ao objeto social. Nesse contexto, os sócios decidiram reduzir o capital social em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) , de acordo com o art. 1.082, II, do Código Civil. Tal redução não atinge a estrutura patrimonial e mantém a solidez econômico-financeira da sociedade. Os sócios decidiram que a redução do capital social será proporcional às participações societárias detidas por cada sócio, observadas as quotas e os percentuais constantes do contrato social da sociedade. Desse modo, o sócio Eudes José Bastos , qualificado, ficará com 2.024.400 (duas milhões vinte e quatro mil e quatrocentas) quotas, equivalente a R$ 2.024.400,00 (dois milhões vinte e quatro mil e quatrocentos reais) , cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real) ; o sócio Nei Magalhães Ferreira , qualificado, ficará com 1.764.000 (um milhão setecentas e sessenta e quatro mil) quotas, equivalente a R$ 1.764.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil reais) , cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real); o sócio Gabriel Simão Ferreira, qualificado, ficará com 336.000 (trezentas e trinta e seis mil ) quotas, equivalente a R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real); a sócia Flávia Dias Bastos , qualificada, ficará com 75.600 (setenta e cinco mil seiscentas) quotas, R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil seiscentos reais) , cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real). Por fim, o capital social passa de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) , equivalente a 4.200.000 (quatro milhões e duzentas mil) quotas, cada uma no valor nominal de R$ 1,00 (um real) . Por fim, a redução ora deliberada será formalizada no competente instrumento de alteração contratual, com a redução proporcional de quotas e a correspondente atualização do capital social da sociedade. Publicação da ata: Após a aprovação da redução do capital social, os sócios deliberaram para determinar que a presente ata seja publicada no órgão oficial do Estado e em jornal de grande circulação, nos termos do art. 1.152, § 1º, c/c art. 1.084 do Código Civil. Pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta ata, o credor quirografário, por título líquido anterior a data de publicação, poderá opor-se ao deliberado. Declaração: Todos os presentes declaram que a reunião atendeu todas as formalidades legais. Finalizadas as deliberações, a reunião foi encerrada e lavrada a presente ata, a qual lida, conferida e ratificada, foi assinada por todos os sócios, Presidente e Secretário. Eudes José Bastos – Presidente. Gabriel Simão Ferreira – Secretário. Nei Magalhães Ferreira – Sócio. Flávia Dias Bastos – Sócia.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação – Concorrência Eletrônica nº 2026.04.13.1. A Agente de Contratação do Município de Barbalha/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresa Habilitada: CORAL - Construtora Rodovalho Alencar LTDA por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: Medeiros Construcoes e Servicos LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “f” não apresentou acervo técnico referente a estes serviços), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” “e” e “f” não apresentou acervo técnico referente a estes serviços) e 9.1.22 por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, Sampla Comercio e Servicos LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu.) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu.), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. DM Empreendimentos EIRELI, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu.) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu.), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. Construvasp Construcoes & Servicos LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b”, “c” e “f” não foi localizado acervo técnico referente a estes serviços), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c” e “f” não foi localizado acervo técnico referente a estes serviços). H C de Almeida Junior LTDA, por não atendimento a solicitação da diligência, diante das inconsistências técnicas entre o objeto contratual, os quantitativos constantes no atestado (CAT Nº 395121/2026), o prazo informado de execução, os valores pagos e a vinculação da responsabilidade técnica, (descumprimento ao item 9.1.12). conforme o parecer técnico do setor de engenharia. CLPT Construtora LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi localizado acervo técnico referente a estes serviços), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi localizado acervo técnico referente a estes serviços), (9.1.10 arquivo corrompido, todas as páginas vieram em branco e não foi possível a análise) e 9.1.22 por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação. GMO Comercio e Servicos LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu.) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, arquivos corrompidos, impossibilidade de análise). FTS Serviços de Construções LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b” não foi localizado acervo técnico referente a este serviço), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “b” não foi localizado acervo técnico referente a este serviço) e 9.1.22 por não possui capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, e A L Teixeira Pinheiro LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b”, “c”, “d” e “e” não foi localizado acervo técnico referente a estes serviços), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não atinge o quantitativo mínimo exigido e não foi localizado acervo técnico referente aos demais serviços), conforme exigidos no Edital Convocatório. Todas respectivamente do Edital Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Karla Deyane de Carvalho Cortez – Agente de Contratação. Barbalha 14 de maio de 2026.
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Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Contratante e signatário: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, Antônio Clidenor Genuíno de Medeiros, secretário. Extrato do 01° Termo Aditivo ao Contrato N° 2607021001CE01 do Processo: 2607021001-CE; Contratado e signatário: Brimax Engenharia Ltda, Daniel de Sousa Vale, Representante Legal; Fundamentação Legal: Caput Artigo 124 da Lei Nº 14.133/2021; Objeto: Constitui o objeto do presente aditivo, o acréscimo de 0,0000006206%, R$ 0,30, passando o valor total contratual de R$ 48.350.749,89; Para R$ 48.350.750,19; Visando a correção de erro de arredondamento identificado na composição financeira da proposta originalmente apresentada.; Data da Assinatura: 08/04/2026.