DOE 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº088 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2026
29
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS AO CARGO DE POLICIAL PENAL EDITAL Nº011/2026 – SAP, DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - SUB JUDICE
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, em cumprimento à decisão judicial proferida no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória nº 1080/CE, tornam público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - SUB JUDICE dos candidatos do concurso público, regido pelo Edital Nº 007/2024-SAP, de 10 de abril de 2024, para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva.
- DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados para participar do Teste de Aptidão Física os candidatos sub judice, do Edital Nº 007/2024 - SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações, ao cargo de Polícia Penal elencados no Anexo Ùnico deste edital.
1.2. O Teste de Aptidão Física ocorrerá, exclusivamente, na cidade Fortaleza/CE, no dia 26 de abril de 2026, às 15h, na Av. Mister Hull, S/N, Parque Esportivo – Bloco 320, Campus do Pici – CEP 60440-900 – Fortaleza-CE – (Pista de Atletismo da UFC). 2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) 2.1. Os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física deverão observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital Nº 007/2024 - SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações.
2.2. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo medir a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da polícia penal.
-
2.3. Os candidatos somente poderão realizar o Teste de Aptidão Física na data e horário previstos, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação. 2.4. Para a realização do Teste de Aptidão Física, os candidatos deverão comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
-
2.5. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
-
2.6. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido de documento de identidade original, de acordo com o determinado no subitem 9.14.15 do Edital Nº 007/2024 - SAP, de 10 de abril de 2024, e alterações, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
-
2.7. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local do TAF. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico, conforme o descrito no subitem 2.8 abaixo.
2.8. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está “apto” para realizar os exercícios previstos neste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
2.9. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do(a) candidato(a) para a realização do Teste de Aptidão Física e será retido pelo IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.8 deste edital. 2.10. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo, qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
-
2.11. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
-
2.12. O TAF consistirá em 05 (cinco) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.12.1. O candidato que se recusar a realizar algum dos 05 (cinco) testes que compõem o TAF, seja em primeira ou segunda tentativa, deverá assinar termo de desistência do teste que não será realizado, sendo, portanto, eliminado do concurso.
-
2.13. O TAF consistirá em submeter o candidato a cinco testes, a serem realizados na seguinte sequência:
-
a) Teste Dinâmico de Barra Fixa (sexo masculino) e Teste Estático de Barra Fixa (sexo feminino);
b) Flexão abdominal (sexos masculino e feminino);
c) Flexo-extensão de cotovelos no solo de quatro apoios (sexos masculino e feminino);
d) Impulsão Horizontal (sexos masculino e feminino); e
-
e) Corrida de 12 (doze) minutos (sexos masculino e feminino).
-
2.14. Os testes serão aplicados de forma sequencial e em um mesmo dia, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, observando-se a ordem estabelecida no subitem 2.13 deste edital, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste.
-
2.15. O candidato que realizar o TAF só conhecerá o resultado do referido exame por meio da divulgação do resultado preliminar desta Etapa.
-
2.16. Todos os testes que compõem o TAF serão gravados em vídeo pela banca organizadora.
-
2.16.1. O candidato que se recusar a ter os seus testes gravados em vídeo será eliminado do concurso. 2.17. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se , com roupa apropriada para prática de atividade física, tais como camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias. 2.18. O aquecimento e/ou alongamento para realização dos testes físicos serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame.
2.19. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do TAF, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização dos testes físicos.
-
2.20. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização dos testes físicos sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
-
2.21. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização do TAF, o IDECAN poderá interromper e/ou cancelar a realização dos testes físicos, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.22. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização do TAF, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 2.23. À candidata que, no dia da realização do TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou puerperal, será facultada nova data para a realização da referida Etapa.
2.23.1. A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do TAF, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
-
2.23.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
-
2.23.3. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 2.19 deste edital e se recusar a realizar o TAF, alegando estado de gravidez ou puerperal, será eliminada do concurso.
-
2.23.4. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
-
2.23.5. A realização do TAF ocorrerá após, no mínimo 60 (sessenta) dias, e, no máximo, 120 (cento e vinte) dias do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais Etapas do concurso.
-
2.23.6. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.19.5, para a realização da referida Fase. 2.24. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.19.5.
-
2.25. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização do Teste de Aptidão Física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
-
2.26. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel. 2.27. A contagem oficial a ser considerada será somente a realizada pela banca examinadora.
-
2.28. Os testes previstos para o TAF serão realizados em uma única oportunidade, devendo o(a) candidato(a) obter êxito, sob pena de ser considerado INAPTA e eliminada do concurso.
- DA DESCRIÇÃO DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF
-
3.1. DO TESTE DINÂMICO DE BARRA FIXA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
-
3.1.1. A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: a) para posição inicial, ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
b) para a execução, ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem