DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026
269
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 224,80 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,48 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 | 1.405,60 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 | 4.275,72 |
| TOTAL | 5.928,60 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 04555550/2020 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CARLOS PAULINO DOS SANTOS , matrícula funcional nº 03693910, CPF nº 221.806.303-44, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/09/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 333,02 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 33,30 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.027,36 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº Lei nº 16.207,de 17/03/2017 7.498,11 |
| TOTAL 10.891,79 |
| A partir de 16/12/2019, com proventos do posto de Tenente-Coronel, em observância à determinação judicial proferida nos autos Processo n.º 0211625- 07.2020.8.06.0001 - 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/Ce, vedado o pagamento de retroativos pela via administrativa: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 352,60 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 35,26 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.854,77 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº Lei nº 16.207,de 17/03/2017 8.333,35 |
| TOTAL 12.575,98 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03502117/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, HAROLDO SILVA VIEIRA , matricula funcional nº 00221317, CPF nº 23490390300, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 1)A partir de 24/09/2011.
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 302,14 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 45,32 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 3.721,21 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 3.671,10 | |
| Vantagem Pessoal Nominal Identificada - VPNI | 2.500,10 | |
| TOTAL | 10.239,87 | |
| 2)A partir de 01/05/2017 (Gratificação de representação, conforme decisão judicial pr | oferida no processo nº 0133848-87.2013.8.06.0001 | ,vedado o pagamento |
| de valores retroativos. | ||
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) | |
| Soldo – lei nº 16.207, de 10/04/2017 | 391,74 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 58,76 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 10/04/2017 | 4.759,74 | |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 10/04/2017 | 7.342,67 | |
| Gratificação de Representação | 6.009,21 | |
| TOTAL | 18.503,36 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/06/2012, que concedeu benefício a HAROLDO SILVA VIEIRA , matrícula nº 002.213-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06939761/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RUBENS CESAR DE SOUZA , matricula funcional nº 09936319, CPF nº 56248636672, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: