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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 20

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Barraca, Armação Metálica 10 (dez) 61418 61419 61420 61421 61422 61423
61424 61425 61426 61427
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
Balança, Digital, Capacidade 15,0 Kg 01 (uma) 60670 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
Mesa de PVC 01 (uma) 60084 R$ 208,64 05 (cinco) anos
Cadeira Plástica 02 (duas) 60302 60303 R$ 134,60 05 (cinco) anos
Caixa Vazada 10(dez) ------- R$ 108,25 05(cinco)anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002009/2026-62 e Parecer Jurídico nº 581/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ANASTÁCIO RODRIGUES DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** ***

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº085/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO 10 DE ABRIL , Distrito de Monte Alverne, em CRATO/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.337.585.0001-17. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO 10 DE ABRIL, em CRATO/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Barraca, Armação Metálica 10 (dez) 61408 61409 61410 61411 61412 61413
61414 61415 61416 61417
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
Balança, Digital, Capacidade 15,0 Kg 02 (duas) 60668 60669 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
Mesa de PVC 01 (uma) 60083 R$ 208,64 05 (cinco) anos
Cadeira Plástica 02 (duas) 60300 60301 R$ 134,60 05 (cinco) anos
Caixa Vazada 10(dez) ------- R$ 108,25 05(cinco)anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.001970/2026-30 e Parecer Jurídico nº 583/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e JOSÉ ANTÔNIO NORBERTO DE CARVALHO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº086/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COOPERASC - LTDA , em QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.323.155/0001-64. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ COOPERASC - LTDA, em QUIXERAMOBIM/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
Barraca, Armação Metálica 10 (dez) 61473 61474 61475 61476 61477 61478
61479 61480 61481 61482
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos
Balança, Digital, Capacidade 15,0 Kg 03 (três) 60677 60678 60679 R$ 1.471,14 05 (cinco) anos
Mesa de PVC 01 (uma) 60094 R$ 208,64 05 (cinco) anos
Cadeira Plástica 02 (duas) 60312 60313 R$ 134,60 05 (cinco) anos
Caixa Vazada 10(dez) ------- R$ 108,25 05(cinco)anos

FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.002017/2026-17 e Parecer Jurídico nº 580/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ALDEMIR LOPES DA SILVA Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


Nº DO PROCESSO: 21001.002114/2026-00 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2026

CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE , inscrito no CNPJ sob nº 12.465.068/0001-25.. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a concessão de apoio financeiro ao MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE para execução de ações de mitigação e enfrentamento à escassez hídrica, mediante aquisição de óleo diesel destinado à recuperação de barragens, recuperação de barreiros, construção e manutenção de reservatórios hídricos e demais ações voltadas à dessedentação animal e fortalecimento da agricultura familiar, conforme Plano de Trabalho aprovado, integrante deste instrumento para todos os fins legais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018, bem como nas informações contidas no Processo nº 21001.002114/2026-00 e no Parecer Jurídico nº 599/2026. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO. VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de sua publicação no Diário do Estado do Ceará (DOE) até o dia 19/04/2027, podendo ser prorrogado mediante celebração de TERMO ADITIVO, desde que o aditamento seja formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término previsto, em conformidade com a legislação aplicável. A publicação do instrumento aditivo deverá ser providenciada pela CONCEDENTE na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 VALOR: O valor global do presente instru-