Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 37

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

97

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.077230/2026-37

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANKLIN TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RUTH MACIEL PEDROSA , matrícula nº 22200181779805, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.077230/2026-37. Itapiúna, 07 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.055881/2026-76

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDO DE LACERDA FERNANDES , matrícula nº 22200181861544, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.055881/2026-76. Mauriti, 27 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.060068/2026-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JORGE WILKER DE OLIVEIRA LIMA , matrícula nº 22200181919062, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.060068/2026-18. Fortaleza, 05 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.049896/2026-03

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEIVID DOS SANTOS GAMA , matrícula nº 22200181738076, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 19/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.049896/2026-03. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.054813/2026-90

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDSON DE MOURA BEZERRA , matrícula nº 22200182058184, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.054813/2026-90. Jaguaribe, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.062866/2026-84

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARISTARCO CARDOSO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAURI FERREIRA GOMES , matrícula nº 22200181832374, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.062866/2026-84. Porteiras, 06 marços de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.066488/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALISSON BARBOSA XAVIER , matrícula nº 22200182048855, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.066488/2026-16. Mauriti, 16 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR