DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026
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PORTARIA Nº1119/2026 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições contida no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 120, o qual dispõe que todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 797, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE); CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN n.° 818, de 17 de março de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.° 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos, referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos que serão utilizados por credenciados deste Departamento; CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021 que definiu o credenciamento como sendo um “processo administrativo de Chamamento Público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° nº. 1848/2025 Detran/CE, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de agosto de 2025, que regulamenta, no âmbito deste Detran/CE o credenciamento de fabricantes, concessionários ou distribuidores de veículos novos para viabilizar o primeiro emplacamento. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° º 41/2026/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 553/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.734035/2026-66. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para fins de viabilizar o primeiro emplacamento de veículos novos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 5º e 6º da Portaria n° 1848/2025 – DETRAN/CE. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º. As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º. O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DETRAN-CE Nº1119/2026
| Nº SOLICITAÇÃO | CPF/CNPJ | SOLICITANTE | NUP |
|---|---|---|---|
| 6645 | 64.443.454/0001-10 | CARMAIS PRIME LTDA | 08012.654631/2026-63 |
| 5167 | 20.543.640/0001-55 | DMP COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA | 08012.144298/2025-06 |
| 5186 | 55.397.664/0001-28 | IGUAUTO MOTOR’S VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA | 08012.003539/2026-31 |
| 5751 | 12.546.798/0001-50 | VIA NORTE COMERCIO E IMPORTACAO DE VEICULOS LTDA | 08012.078323/2026-29 |
| 6202 | 62.279.024/0001-89 | VOUGA IMPORT LTDA | 08012.349748/2026-28 |
INTENÇÃO DE GASTO: 1452489
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº55/2026
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA ; V - ENDEREÇO: Avenida Geraldo Gobbo, n.º 278 – Anexo Comercial 01, Boa Vista – Americana/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de NUP 08012.605915/2026-26; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Alteração da razão social e CNPJ da parte contratada , em razão de reorganização societária que incorporou a empresa GRAPHO PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA a NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 66.582.784/0001-11, com sede na Avenida Geraldo Gobbo, n.º 278 – Anexo Comercial 01, Boa Vista – Americana/SP; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Sem alteração; XII - DATA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO - Superintendente DETRAN/CE e BRUNA LOURENÇO DOS SANTOS SILVA - Rep. Legal da Empresa NTI BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1433955000 EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 50/2026
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A . OBJETO: Prestação dos serviços de locação de veículos automotores caracterizados, destinados ao serviço operacional , pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sem motoristas, livre de quilometragem, sem combustível, com seguro total e manutenção, para atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE e Batalhão da Polícia Rodoviária Estadual – BPRE/CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão NUP: 08012.098798/2025-51, Ata de Registro de Preços n° 2025/05282 do PE n° 20250017 – Polícia Militar do Ceará - PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 2 (dois) anos, contado da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 15.063.609,60 (quinze milhões, sessenta e três mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20887.03.339039.1 .5011200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de abril de 2026. SIGNATÁRIOS: Luciano Linhares Feijão - Superintendente – DETRAN/ CE e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho - Representante Legal da Empresa; Paulo Roberto Teixeira - Representante Legal da Empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
INTENÇÃO DE GASTO: 1418877000 EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 58/2026 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: ALUCOM LTDA . OBJETO: Prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS , nas condições estabelecidas neste contrato e na Ata de Registro de Preços Nº 72/2025.
| ITEM 1 | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SERVIÇO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS - OBS: SERVIÇO DE LOCAÇÃO de 60 (sessenta) NOBREAK 700 VA - QUANTIDADE = 12 MESES.. |
60 | R$ 42,25 | R$ 2.535,00 | R$ 30.420,00 |
| ITEM 2 | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS - OBS: LOCAÇÃO DE 50 (CINQUENTA) NBREAK 1,5 KVA. QUANTIDADE = VALOR MENSAL(12 MESES) |
50 | R$ 141,49 | R$ 7.074,50 | R$ 84.894,00 |
| ITEM 3 | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
| SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS - OBS: SERVIÇO DE LOCAÇÃO de 12 (DOZE) NOBREAK 3 KVA. - QUANTIDADE = 12 MESES. |
12 | R$ 390,98 | R$ 4.691,76 | R$ 56.301,12 |