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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 56

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 021/2026/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 496/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato o serviço médico hospitalar de sessões de tratamento de quimioterapia com os medicamentos ANASTROZOL 1mg + RIBOCILIBE 600mg VO ao dia e Ac. ZOLEDRONICO 4mg a cada 3 meses, bem como a sua aplicação, à autora Sra. REGINA LUCIA MACIEL FERNANDES, conforme prescrito em relatório médico e descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.008106/2026-11 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2026/09622, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.008106/2026-11; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 009/2026/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n.° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA.. VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 20880; 4620000 8.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - CÓDIGO REDUZIDO: 24817.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Maio de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/ Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.075653/2025-48 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MANOEL VIEIRA XAVIER, CPF: 046.669.673-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 0180271-2, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.558,24 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 14/11/2025: NOME: MARIA TEREZA OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 173.463.633-53 VALOR: R$ 2.558,24 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.000755/2026-91 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO GONÇALVES FREIRE, CPF: 068.800.533-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2° SARGENTO, matrícula nº 0223171-9, com óbito em 19/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.948,10 (cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e dez centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato provisório publicado no DOE nº 036, de 25/02/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 19/12/2025: NOME: TEREZINHA MEIRELES FREIRE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 211.967.293-87 VALOR: R$ 5.948,10 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.021027/2026-12 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO LOPES UCHOA, CPF nº 146.090.373-00, pertencente aos quadros as POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE com proventos da mesma graduação, matrícula nº 027.577-1-0, com óbito em 27/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.795,14 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 27/03/2026 NOME: SUELY DA MATA LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 982.404.203-20 VALOR: R$ 6.795,14 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.023077/2026-34 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa LUIS TORRES DOS SANTOS, CPF nº 817.728.743-53, pertencente aos quadros as POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO com proventos da mesma graduação, matrícula nº 135.998-1-5, com óbito em 28-03-2026, pensão mensal no valor de R$ 5.691,94 (cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 28/03/2026 NOME: REJANE ALVES DA SILVA TORRES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 853.862.863-15 VALOR: R$ 2.845,97 NOME: SOFIA ALVES TORRES PARENTESCO: FILHA CPF: 104.218.613-80 VALOR: R$ 2.845,97 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE