Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 58

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

118

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06613888/2022 – VIPROC, 46072.002426/2024-31 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Barbosa de Sousa, CPF nº 015.968.293-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Operador de Máquinas Agrícolas, nível/referencia 14, matrícula nº 130253-1-2, com óbito em 21/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 523,52 (Quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/07/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI Nº8.213/1991)
Francisca Maisa Oliveira de Sousa Barbosa Cônjuge 143.181.053-34 523,52
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 7212060/2016 – VIPROC e 10051.007767/2024-01 – NUP/SUITE , RESOLVE REVER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) José Neuton Barroso, CPF nº 017.806.113-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Papiloscopista de 1ª Classe, GSP-15, atualmente Perito Criminalista, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 011532-1-8, com óbito em 04/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 6.702,04(seis mil, setecentos e dois reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/09/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA DO CARMO BARROSO CONJUGE 272.652.943-49 6.702,04 art. 6º, §5º,III
A partir do requerimento da Filha Inválida, 05/04/2024:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA AMETISTA BARROSO FILHA INVÁLIDA 615.619.403-72 4.292,58 art. 6º, §1º, II, “b”
MARIA DO CARMO BARROSO CONJUGE 272.652.943-49 4.292,58 art. 6º, §5º,III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de setembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 29/12/2017 que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA DO CARMO BARROSO, dependente na qualidade de CÔNJUGE do ex-servidor, o Sr. José Neuton Barroso, CPF nº 01780611315, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Papiloscopista de 1ª Classe, GSP-15, atualmente Perito Criminalista, Classe 1, nível/referência não tem, matrícula nº 011532-1-8, com óbito em 04/10/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.150687/2025-12 – NUP/SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Artur Costa Bastos, CPF nº 042.148.833-65, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 300205-2-9, com óbito em 10/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 2.959,07 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/10/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Natalia Venancio Calixto CÔNJUGE 059.012.873-63 2.959,07 Temporário por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4).

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.063299/2026-83 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças Paiva Bringel, CPF nº 134.627.093-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula nº 062006-1-3, com óbito em 24/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 3.552,77 (Três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/02/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 20/04/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Aizio Tavares Bringel CÔNJUGE 092.132.793-53 3.552,77 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE