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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2026 · pág. 60

DOE 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº093 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2026

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percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência H, matrícula nº 073098-1-3, com óbito em 09/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 2.488,45 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Geny Alves Ferreira Fontenele CÔNJUGE 223.745.153-20 2.488,45 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09904934/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FERNANDO RUITER DE LUCENA CASTRO , CPF 169.341.483-04, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 70012014, lotado no(a) Superintendência de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2019 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 5.531,76
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 829,76
Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo n° 2000.0084.3982/7, tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública R$ 4.425,41
Gratificação de Fiscalização de obras de infraestrutura de Edificações - Art 11 da Lei Estadual n° 15.573/2014 c/c Art 6º da Lei Estadual n° 16.508/2019 R$ 3.914,28
TOTAL R$ 14.701,21

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/04/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2025, que concedeu aposentadoria à FERNANDO RUITER DE LUCENA CASTRO, matrícula n° 70012014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10084163/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ALBERTO LEONARDO DE MELLO VOLKER , CPF 229.646.733-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01010816, lotado no(a) Superintendência de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei 16.531/2018 c/c Decreto n° 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art.43 e seus parágrafos da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 195,93
Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44, § 4º da Lei Estadual n° 12.386/1994 R$ 113,58
Acordo Judicial DERT(80%)- Processo n° 2000.0084.3982/7,tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública R$ 1.044,96
TOTAL R$ 2.660,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09891689/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VALESKA PASCOAL DE OLIVEIRA SANTIAGO , CPF 283.616.443-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10325110, lotada no(a) Secretaria da Cultura, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação por tempo de serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 130,62
Gratificação de Risco de Vida e Saúde (40%) - Lei Estadual 8.484/1966 R$ 522,48
Grat.de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento(10,89%)- Lei Estadual nº16.540/2018 R$ 142,25
TOTAL R$ 2.101,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012001711202552, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA CELIA ALVES DE SOUSA , CPF 059.281.683-49, ocupante do cargo de TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43030914, lotada no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 7.972,58
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 797,26
Gratificação por Titulação (15%) - Artigo 22, inciso I da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 1.195,89
Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo - GITA (50%) - Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 3.986,29
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo - GDTA(26,50%)- Lei Estadual nº 16.467/2017 c/c a Lei Complementar Estadual nº 273/2021 R$ 2.112,73
TOTAL R$ 16.064,75

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 21 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE