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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 43

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
2.9.Outras contas a receber (circulante e não circulante)
Estas são demonstradas ao valor de custo ou de realização, dos dois, o menor, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetários
auferidos.
210Investimentos| |---| |..
Nas demonstrações contábeis individuais da controladora as informações financeiras de controlada são reconhecidas através do método de equiva-
lência patrimonial. As demonstrações contábeis da controlada são integralmente consolidadas nas demonstrações contábeis consolidadas a partir da
data em que o controle se inicia, até a data em que o controle deixa de existir. As políticas contábeis de controladas estão alinhadas com as políticas
adotadas pela Companhia.
211Imobilizado| |..
O imobilizado é mensurado pelo seu custo histórico, menos depreciação acumulada. O custo histórico inclui os gastos diretamente atribuíveis à
| |aquisição dos itens.
A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, utilizando o método
linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é reconhecida no resultado.
Os valores residuais e a vida útil dos ativos são revisados e ajustados, se apropriado, ao final de cada exercício social.
Somente os bens no qual a Companhia possui o controle são classificados como Ativo Imobilizado. Os bens adquiridos pela Companhia e vinculados
ao contrato de cessão serão classificados como intangível.
2.12.Ativos intangíveis
Direto de uso| |
Em 05 de junho de 2001 a União por intermédio do Ministério dos Transporte celebrou juntamente com o Governo do Estado Ceará com a inter-
veniência da Companhia, contrato de adesão no qual autoriza a Companhia a exploração do terminal de uso privativo (TUP) situado no distrito do
Pé iíi d Sã Gl d A CE| |ecm no muncpo e o onçao o marante – .
Em 2018, foi celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia termo de cessão de direito de uso de bens, que tem como objeto a cessão,
para a Companhia, dos ativos (terrenos, edificações, benfeitorias etc.) que são de propriedade do Estado e fazem parte do Complexo Portuário do Pecém.
Apesar da Companhia não se caracterizar juridicamente como uma concessionária de serviços públicos, a Companhia atua como prestadora de serviços,
construindo ou melhorando a infraestrutura utilizada para prestar um serviço de utilidade pública, o qual é regulamentado pela Agência Nacional
dos Transportes Aquaviários (ANTAQ), tendo autonomia para intervir em políticas de preços e tarifas e em outros aspectos operacionais do Porto.
Adicionalmente é válido mencionar que a Companhia não detém a propriedade efetiva dos ativos cedidos, portanto, ao término do contrato de cessão
| |tais ativos são devolvidos ao Estado do Ceará.
Considerando a orientação técnica OCPC 05 – Contratos de Concessão, que estabelece que outras modalidades de contratos, similares a contratos de
concessão, também estão inclusas no escopo do ICPC 01 (R1), a Companhia possui como política contábil apresentar o direito de uso de tais ativos
como intangível, sendo esses amortizados pelo prazo do contrato de cessão de direito de uso.
| |Softwares
As licenças de programas de computador (softwares) e de sistemas de gestão empresarial adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos
e são amortizadas conforme vida útil.
Os custos associados à manutenção de softwares são reconhecidos como despesa, conforme incorrido.
Os custos de desenvolvimento que são diretamente atribuíveis ao projeto e aos testes de produtos de software identificáveis e exclusivos, controlados
pela Companhia, são reconhecidos no ativo intangível quando os seguintes critérios são atendidos:
▪ É tecnicamente viável concluir o software para que ele esteja disponível para uso;
▪ A Administração pretende concluir o software e usá-lo ou vendê-lo;
▪ O software ode ser vendido ou usado| |p ;
▪ Pode-se demonstrar que é provável que o software gerará benefícios econômicos futuros;
| |▪ Estão disponíveis adequados recursos técnicos, financeiros e outros recursos para concluir o desenvolvimento e para usar ou vender o software;
| |▪ O gasto atribuível ao software durante seu desenvolvimento pode ser mensurado com segurança.
Os custos diretamente atribuíveis, que são capitalizados como parte do produto de software, incluem os custos com empregados alocados no
desenvolvimento de softwares e uma parcela adequada das despesas diretas aplicáveis. Os custos também incluem aqueles ocorridos em razão de
| |financiamento incorridos durante o período de desenvolvimento do software.
Outros gastos de desenvolvimento que não atendam a esses critérios são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. Os custos de desenvol-
vimento previamente reconhecidos como despesa não são reconhecidos como ativo em período subsequente.| |2.13.Impairment de ativos não financeiros
Os ativos ue estão sujeitos à dereciação e amortização são revisados ara a verificação da necessidade de reistro de imairment semre ue| |q p p g p p q
eventos ou mudanças nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável.
Uma perda por impairment é reconhecida pelo excedente entre o valor contábil do ativo e seu valor recuperável. Este último é o valor mais alto entre
o valor justo de um ativo deduzidos os custos de venda e o seu valor em uso.
Para fins de avaliação do impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separa-
damente. Os ativos não financeiros, que tenham sofrido impairment, são revisados para a análise de uma possível reversão do impairment na data
de aresentaão do relatório| |pç .
2.14.Fornecedores e outras contas a pagar
As contas a pagar aos fornecedores e as outras contas a pagar são obrigações a pagar por bens ou serviços adquiridos no curso normal dos negócios,
sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresen-
tadas como passivo não circulante.
215Provisões ara riscos tributários cíveis e trabalhistas| |.. p ,
As provisões para ações judiciais (trabalhista, cíveis e tributárias) são reconhecidas quando a companhia tem uma obrigação presente ou não forma-
lizada (constructive obligation), como resultado de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação;
e o valor seja estimado com segurança. As provisões não são reconhecidas com relação às perdas operacionais futuras.
Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquidá-las é determinada levando-se em consideração a classe de obrigações
como um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na mesma
| |classe de obrigações seja pequena.
As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes de impostos,
a qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor temporal do dinheiro e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em
decorrência da passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira.| |
2.16.Participações nos lucros
O reconhecimento dessa participação é usualmente efetuado quando do encerramento do exercício, momento em que o valor pode ser mensurado
de maneira confiável pela Companhia.
2.17.Imposto de Renda e Contribuição Social - corrente e diferido
As despesas de Imposto de Renda e Contribuição Social do período compreendem os impostos: corrente e diferido.
Os impostos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens reconhe-
cidos diretamente no patrimônio líquido. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido.
O encargo de Imposto de Renda e Contribuição Social corrente é calculado com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promul-
gadas, na data do balanço no país em que a Companhia atua e gera lucro tributável.|

A Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas declarações de Impostos de Renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações. Estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais.

O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos são reconhecidos usando-se o método do passivo sobre as diferenças temporárias decorrentes de diferenças entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus valores contábeis nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas. O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos são determinados, usando alíquotas de imposto (e leis fiscais) promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na data do balanço, e que devem ser aplicadas quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado ou quando o imposto diferido passivo for liquidado.

O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos ativos são reconhecidos somente na proporção da probabilidade de que o lucro tributável futuro esteja disponível e contra o qual as diferenças temporárias possam ser usadas.

Os impostos de renda diferidos ativos e passivos são compensados quando há um direito exequível legalmente de compensar os ativos fiscais correntes