Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 28

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

92

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.071474/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIETA SIQUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ABRAAO DE MATOS FEITOZA , matrícula nº 22200181913919, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.071474/2026-14. Fortaleza, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073899/2026-50

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM POLIVALENTE MODELO DE FORTALEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDSON DUARTE LOPES , matrícula nº 22200181960828, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073899/2026-50. Fortaleza, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074014/2026-30

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO GEISON DA COSTA GOMES , matrícula nº 22200182030107, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074014/2026-30. Uruoca, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.069882/2026-06

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO AMAZONAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYCON DOUGLAS SANTANA DE VASCONCELOS , matrícula nº 22200181730091, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.069882/2026-06. Fortaleza, 20 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº26/2026 PRÉ – RESERVA Nº1451652

Considerando o disposto nos autos do processo NUP: 42001.000344/2026-04, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°26/2026 para a concessão de patrocínio ao Instituto Serviluz de Educação , inscrita no CNPJ sob o nº 58.090.718/0001-04, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 42200001.27.812.151.12099.3.335041.1.759.1200070.1.4.01-27076 (FUNDEJ). Fortaleza, 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIO: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2026

A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa ATTACK SEGURANÇA o valor de R$ 79.570,51 (setenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e um centavos) equivalente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada realizados pela empresa no período de 01 a 23 de abril de 2026, no Estádio Arena Castelão, decorrente do Contrato Administrativo nº 017/2025, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.001073/2026-04. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SIGNATÁRIO:ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO Nº038/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 283 e 284/2025 (publicado no D.O.E. de 31/12/2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza em Parangaba, 14 de maio de 2026.

Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

Registre-se e publique-se.