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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2026 · pág. 42

DOE 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº089 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2026

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na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Conviver: Fortalecendo Vínculos, Promovendo Cidadania, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado , que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho – Secretaria da Proteção Social – SPS e Nivya Gomes da Silva – Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de maio de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº11/2026 IG Nº1425277

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007890/2026-81. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto FORMAR – Formação e Organização da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.66992000 00.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho – Secretaria da Proteção Social – SPS e Sílvia Raquel de Araújo – Centro de Formação e Inclusão – Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de maio de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº15/2026 IG Nº1425277

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA CARENTE - FACC , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.638/0001-43, com sede na Rua Carvalho Júnior, n° 571, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sara Eduardo Leite, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.007968/2026-68. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto REDE CEARENSE DE CPAs Universalizando a participação adolescente, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado , que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Sara Eduardo Leite - Frente de Assistência à Criança Carente – FACC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 13 de maio de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº154/2026 – SEAS.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CONDUÇÃO DAS AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS).

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle patrimonial e de regularização dos bens imóveis sob responsabilidade da Administração Pública Estadual, com vistas à promoção da transparência, eficiência e conformidade na gestão pública; CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado entre o Estado do Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que estabelece diretrizes, obrigações e metas voltadas à atualização, avaliação e regularização do acervo patrimonial imobiliário estadual; CONSIDERANDO que o referido TAG tem por objetivo, dentre outros, promover o levantamento, a atualização cadastral, a avaliação e a regularização dos bens imóveis pertencentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive com a utilização de metodologia simplificada de avaliação e ajustes contábeis correlatos; CONSIDERANDO o Acórdão nº 10328/2025, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que homologou o Termo de Ajustamento de Gestão, determinando seu cumprimento e o monitoramento das obrigações e metas pactuadas; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adoção de medidas institucionais voltadas ao levantamento, inventário, avaliação, regularização cartorial e atualização do acervo imobiliário da SEAS, nos termos das disposições do TAG; CONSIDERANDO a necessidade de coordenação interna e atuação integrada entre áreas técnicas, administrativas, patrimoniais, contábeis e jurídicas para a adequada execução das ações previstas; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), o Grupo de Trabalho para Regularização de Bens Imóveis, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações necessárias à regularização, atualização e avaliação do acervo imobiliário sob responsabilidade deste Órgão. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: