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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 1

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 21 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.330 , de 14 de maio de 2026.

DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade das atividades administrativas e institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica designado o Procurador do Estado Átilla Djazianny de Oliveira, matrícula nº 3000008-0, para responder pelo expediente do cargo de Procurador-Geral Executivo de Contencioso Geral e Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Republicado por incorreção.


DECRETO Nº37.349 , de 19 de maio de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.076870/2026-20; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025. Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação. Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.349, DE 19 DE MAIO DE 2026


CÓDIGO UNIDADE
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL MATRÍCULA NOME
CARGO
01
23274565
EEEP GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA 22000197938296 FRANCISCO ITALO ALBUQUERQUE DE SOUZA
DIRETOR ESCOLAR

DECRETO Nº37.350 , de 21 de maio 2026.

CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE FORTALEZA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que assegura a oferta de Centros de Atendimento Educacional Especializado na rede pública de ensino aos estudantes com deficiência; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, e pela Lei n° 16.025, de 30 de maio de 2016; CONSIDERANDO o Decreto n° 36.626, de 16 de maio de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar e descentralizar os serviços de atendimento educacional especializado nas diversas regiões do Estado; DECRETA: - Art. 1° Fica criado o CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE FORTA LEZA, situado no Município de Fortaleza, constante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação - Seduc, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza — Sefor 3, com a seguinte denominação: CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE FORTALEZA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.351 , de 21 de maio de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTADUAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PISP. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 76, inciso II, “a” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará; CONSIDERANDO que a presente doação integrará o patrimônio das respectivas entidades municipais para a prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pelo Decreto nº 36.932, de 5 de novembro de 2025, que tem como objetivo promover e fomentar a cooperação institucional, técnica, estratégica e operacional entre Estado e municípios na área da segurança pública nos municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os bens foram adquiridos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com a finalidade de prevenção de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade; CONSIDERANDO a absoluta importância do fortalecimento institucional das guardas e demais estruturas administrativas municipais voltadas à promoção da segurança pública; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, deste Decreto, dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS e como donatários os municípios aderentes do Programa Estadual Integrado de Segurança Pública e Defesa Social – Pisp. Art. 3º Os municípios beneficiados deverão destinar os bens doados ao atendimento das finalidades constantes do Termo de Doação, sob pena de reversão.

Parágrafo único. Também ocorrerá a reversão patrimonial caso não cumpridas pelo município donatário as obrigações e as condições previstas na pactuação celebrada e na legislação aplicável, nos prazos definidos para esse fim. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ