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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 72

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

72

VASCONCELOS EVARISTO , matrícula 48209114, ocupante do cargo de Professor, nível Q, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.056238/2026-60, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo FABIO TAVARES DA SILVA , matrícula 30286715, ocupante do cargo de Professor, nível M, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.056035/2026-73, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo JAIR SAMPAIO DE AQUINO JUNIOR , matrícula 47896010, ocupante do cargo de Professor, nível J, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.055796/2026-16, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho do servidor efetivo ANTONIO MARCOS DA SILVA ANDRADE , matrícula 48260578, ocupante do cargo de Professor, nível F, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.055680/2026-79, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva MARY VANIA DE SOUSA , matrícula 12217714, ocupante do cargo de Professor, nível Q, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo nº 22001.055495/2026-84, RESOLVE nos termos da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.841, de 06 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 29 de março de 2019, regulamentada pelo Decreto de nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 2019, AMPLIAR DE FORMA DEFINITIVA a carga horária de trabalho da servidora efetiva MARLETE LOPES DA CUNHA SANTOS , matrícula 12245211, ocupante do cargo de Professor, nível P, Integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.068918/2026-26, ainda nos termos do art. 117, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974 RESOLVE cessar os efeitos do Ato datado de 27 de Maio de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 21 de Junho de 2024 que autorizou o Afastamento para Trato de Interesse Particular do(a) servidor(a) MARTA MOURA CAMPOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) n° 16008419, lotado(a) na Secretaria da Educação a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO