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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 7

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

163

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01057804/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BIANOR BARRETO MOURÃO, CPF nº 037.469.84300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 5, matrícula nº 030314-1-1, com óbito em 16/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 269,08 (Duzentos e sessenta e nove reais e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/05/2013, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado de 18/11/2013:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MARIA NUSIA ARAÚJO MOURÃO CÔNJUGE 262.963.143-53 269,08

“Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitando quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06728195/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERARDO SEBASTIÃO FILHO, CPF nº 283.229.083-34, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 014517-1-5, com óbito em 10/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.626,92 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média de remunerações de contribuição previdenciárias do(a) falecido(a), a partir de 10/05/2021, equivalente à cota familiar de 90%, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir da data do óbito em 10/05/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
GEOMILLY MARIA LINHARES DE SOUZA FILHA (Nascida em 22/01/2002) 624.932.553-05 1.813,46 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
GERARD TÉRCIO LINHARES DE SOUZA FILHO(Nascido em 25/03/2005) 626.731.213-58 1.813,46 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.
A partir da data do requerimento da Sra. Geovana Barbosa Linhares, em 14 /07/2021:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
GEOVANA BARBOSA LINHARES COMPANHEIRA 369.209.593-72 2.014,95 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GEOMILLY MARIA LINHARES DE SOUZA FILHA (Nascida em 22/01/2002) 624.932.553-05 1.007,48 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
GERARD TÉRCIO LINHARES DE SOUZA FILHO(Nascido em 25/03/2005) 626.731.213-58 1.007,48 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.
A partir da data da maioridade da Sra. Ge omilly Maria Linhares de Souza, em 22/01/2023:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
GEOVANA BARBOSA LINHARES COMPANHEIRA 369.209.593-72 1.599,45 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GERARD TÉRCIO LINHARES DE SOUZA FILHO(Nascido em 25/03/2005) 626.731.213-58 1.599,45 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.
A partir da data da maioridade do Sr. Ger ard Tércio Linhares de Souza, em 25/03/2026:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
GEOVANA BARBOSA LINHARES COMPANHEIRA 369.209.593-72 2.820,94 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 31012.002393/2024-66 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José de Sousa Filho, CPF nº 058.354.073-53, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Assistente, nível/referencia G, matrícula nº 430030-1-1, com óbito em 15/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.417,51 (três mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/09/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/02/2026: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria Dulce de Morais Sousa CÔNJUGE 485.724.623-68 3.417,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10061.059220/2025-45 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Estela Maria Paulino da Silva, CPF nº 141.523.203-20, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração(a), nível/referencia 18, matrícula nº 026365-1-4, com óbito em 21/03/2025, pensão mensal no valor de R$ 875,20 (Oitocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2026: