DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026 171
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017 c/c Decreto n° 32.202, de 20.04.2017 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 |
1.594,04 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 159,40 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 | 318,81 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 | 797,02 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 797,02 |
| TOTAL | 3.666,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03923615/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA , CPF 153.378.043-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08101612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004) | 390,45 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 58,57 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 156,18 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 39,05 |
| TOTAL | 644,25 |
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiç consta do processo nº 02917897/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal à servidora*MARIA MIRIAN MADEIRO CAMURCA, CPF 11541962320, que exerce a função de PROFESSOR PLE Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11718515, lotada na Secretaria da POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2007, tendo como base de cálcu |
ões legais e tendo em vista o que nº 41, de 19 de dezembro de 2003, NO II, nível/referência 17, Grupo Educação,APOSENTADORIA lo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 | 869,15 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 130,37 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 347,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 86,92 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 86,92 |
| TOTAL | 1.521,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
FORME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 189,08 |
| TOTAL | 2.079,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03277991/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA ANTONIA SOARES DE SOUSA , CPF 162.127.893-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07472617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007) | 1.206,11 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 180,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 542,75 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 241,22 |
| TOTAL | 2.171,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 002433059/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUISA BATISTA DE SOUSA , CPF-202.990.793-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 068770-1X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.627/2005) | 337,29 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 50,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 134,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 33,73 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 67,46 |
| TOTAL | 623,99 |