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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 23

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

179

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006)
750,82
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
150,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
300,33
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
75,08
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
75,08
TOTAL
1.351,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009)
1.267,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
126,73
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
363,06
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
175,71
TOTAL
1.932,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01969346/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, BARBARA SALES SCARCELA , CPF 171.321.183-15 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07389612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 434,57
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 43,46
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 86,91
TOTAL R$ 803,96

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 189,08
TOTAL R$ 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04806367/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, VANDA HONORATO VIEIRA PINHEIRO , CPF 194.617.983-34 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01318411, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 R$ 450,00
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 45,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 202,50
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 45,00
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 90,00
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 0
DISCRIMINADAS:
R$ 832,50
7/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 162,38
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 193,86
TOTAL R$ 1.163,12

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02519627/2005 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, LUCI BORGES CARNEIRO BOTAO , CPF 134.990.093-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07009917, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: