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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 53

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

209

INSCRIÇÃO NOME
590000529 MARIA JOSE DA SILVA BANDEIRA
590001382 MARIANA LINHARES ALMEIDA VELOSO
590000565 MARILIA FREITAS SANTANA
590001333 MATEUS BOMFIM NOGUEIRA DE QUEIROZ
590001199 MATHEUS MARQUES MARTINS ALEXANDRE
590000059 MATHEUS VERAS ARAUJO SOARES
590001490 MELISSA FIUZA SABOYA
590000714 MICHEL HARLON MENESES SILVA
590000266 MILENA VERAS LEITAO
590001046 MONAYANE GRAZIELLY LEITE MATIAS
590001476 NATALIA STEFANI DE ASSUNCAO FERREIRA
590000444 OTAVIO AUGUSTO DE CASTRO ALMEIDA
590000939 PABLO IORAN RODRIGUES SALES
590000023 PAULO ARTHUR MENDONCA BRUNO
590000793 PAULO ROMERO CALOU DE ARAUJO E MENDONCA
590000246 PAULO SILVEIRA CAMPOS SOARES
590000347 PAULO VICTOR SILVA MORAES
590001560 PEDRO HENRIQUE LIMA MARTINS
590000265 PEDRO HENRIQUE MESSIAS DA ROCHA
590000773 PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA
590000112 PEDRO JUNIO SANTOS DA SILVA
590001166 PEDRO RAPHAEL ROCHA DE SOUSA
590000849 PRISCILA NASCIMENTO VIANA
590001053 RAFAEL ESDRAS BRITO GARGANTA DA SILVA
590000187 RAISSA MARIA BANDEIRA DO NASCIMENTO
590001502 RIAN VILAR LIMA
590001060 ROBERTA ARAUJO AGUIAR
590001407 ROBERTO CESAR DE CARVALHO FILHO
590000305 RODRIGO DE CARVALHO MOURAO
590000336 RUANIS ANASTACIO DE ALMEIDA
590001356 SAMIA JESSICA DA SILVA TAVARES
590000038 SAMILLA PONTES BRAGA
590000366 SAMUEL OLIVEIRA CARDOSO
590000008 SANDERSON FREIRE SANTOS
590000851 SAULO VENICIUS PARENTE LOPES
590000747 TAMARA ARAUJO VITERBINO
590000841 TARCISIO SOARES ARAUJO
590001392 THAIS DO NASCIMENTO SILVA
590000094 THAYLANA SARAIVA BARROSO
590001076 THIAGO DA COSTA ALEXANDRINO
590000533 VICENTE BRUNO DE FREITAS GUIMARAES
590001413 VICTOR ROCHA CABRAL DE LACERDA
590001258 VITORIA AZEVEDO ALBUQUERQUE
590000110 WALLINGSON MICHAEL GONCALVES PEREIRA

Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

INSTITUTO SELECON ANEXO II

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, sob as penas da Lei, que o que o(a) Sr.(a)_______portador do CPF nº_, e Documento de Identidade nº_, encontra-se em pleno gozo de saúde física e está apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar do Exame de Capacidade Física para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE, regido pelo Edital nº 01/2025, conforme especificados a seguir: FLEXÂO ABDOMINAL (MASCULINO e FEMININO), FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO (FEMININO), FLEXÃO DINÂMICA DE BRAÇO NA BARRA FIXA (MASCULINO), e CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO e FEMININO)

Local e data

(máximo de 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova).


Assinatura do Profissional Carimbo/CRM Telefone
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

No. Termo: 06/2026 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 12/05/2026 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, CNPJ: 07.261.661/0001-10, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ: 35.025.022/0001-90, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, o bem relacionado no ANEXO ÚNICO deste instrumento , sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, o bem supramencionado, repassado exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, será de imediato patrimoniado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietário dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bem recebido e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE a transferência do veículo constante no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística do CBMCE, deverá realizar os registros necessários para regularização do bem patrimoniado. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 12 de maio de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Cláudio Barreto de Sousa - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ