DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
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7.16. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.17. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso. Contudo, caso o indeferimento seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.11, e seguintes, e 7.14, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação em período de recurso. 7.18. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas na classificação para ampla concorrência. 7.19. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.7 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação na seleção. 7.20. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação. 8. DA SELEÇÃO
| 8.1. Para melhor compreensão da metodologia de divulgação dos resultados, esta seleção seguirá a seguinte ordem : 1º Dilã d ld lii d E Úi iiã d diii |
|---|
| – vugaço o resutao premnar a tapa nca, com prazo para nterposço e recurso amnstratvo ; 2º – Divulgação do resultado definitivo da Etapa Única ; |
82 A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA QUE OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA: |
| .. 8.3. ETAPA ÚNICA: AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| 8.3.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas no sistema de seleções (online) it A III íd idid A II Cldái d Atiidd |
| , prevso no nexo , no peroo ncao no nexo – aenro e vaes. 8.3.2. Os pontos deste procedimento corresponderão a 100% (cem por cento) da nota final. |
8.3.3. A pontuação total deste procedimento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III, deste Edital. 8.3.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Avaliação curricular de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. |
8.3.5. Após realizar o preenchimento da Avaliação curricular, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de docu- |
| mentos no item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos |
deverão conter no máximo 1MB e preferencialmente no formato PDF |
| , , . 8.3.6. Os participantes que obtiverem nota inferior a 6 (seis) na pontuação da Etapa Única e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontu- |
| ação serão eliminados. 84 Nã fá ddt d t ili d ltd fil |
| .. o se ar o arreonameno as noas, ncusve o resuao na. 8.5. A Comissão Examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexos III deste Edital. 8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções, e anexados na área exclusiva do participante |
| em campo específico para os procedimentos deste processo seletivo, conforme indicado nos subitens 8.3 e 8.3.5, e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido |
| o envio de documentação por e-mail, ou outro meio, em nenhum momento. |
| 8.6. O participante que não realizar o procedimento descrito no subitem 8.3 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. |
9. DOS RECURSOS |
| 9.1. Será admitida a interposição de recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: |
| a) indeferimento da inscrição; |
| b) indeferimento do cadastro para ações afirmativas; |
| c) resultado preliminar da avaliação curricular (etapa única). 92 O dá itt lit i d flái ltôi did diíl á idiidl d tiit ã |
| .. recurso ever ser nerposo excusvamene por meo e ormuro eernco paronzao, sponve na rea nvua o parcpane, na seço de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE. |
93 Na hiótese de recurso contra o indeferimento da inscrião o articiante deverá anexar o comrovante de inscrião em formato PDF ara fins de análise |
| .. p ç, pp p ç, , p . 9.4. O participante deverá observar rigorosamente o prazo para interposição do recurso, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, considerando, para fins de tempestividade, a data e o horário registrados no sistema eletrônico da ESP/CE. i ii i i lii il |
| 9.5. O campo destnado à apresentação dos argumentos consttu o únco meo para fundamentação do recurso, sendo mtado a até 3.000 (três m) caracteres, incluindo espaços e pontuação. |
9.6. Após a finalização e confirmação do envio, não será permitida a alteração do recurso nem a interposição de novo recurso sobre o mesmo objeto. 9.7. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas nos equipamentos utilizados pelo participante, falhas de comunicação congestionamento de rede falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores que impeçam a transferência de dados nos termos |
| , , , do subitem 2.2 deste Edital. |
| 9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido será considerado intempestivo e não será conhecido. |
9.9. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo em relação ao objeto questionado, até a decisão final. 9.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, deferindo ou indeferindo o pleito. As decisões da Comissão |
são soberanas e constituem instância única não cabendo novos recursos administrativos |
| , . 9.11. O participante deverá apresentar sua argumentação de forma clara, objetiva e individual, sendo vedada a interposição de recurso coletivo, em nome de |
| terceiros ou com conteúdo referente a outros participantes. |
| 9.12. Serão indeferidos os recursos que: a) contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Examinadora ou à ESP/CE; |
b) tjm m drd m diiõ dt Editl |
| esea e esacoo co as sposçes ese a; c) não guardem relação com a etapa recorrida; |
d) não aresentem fundamentação ou aresentem fundamentação inconsistente incoerente ou enérica; |
| p p , g e) sejam ilegíveis ou redigidos em idioma diverso do português; |
| f) não estejam acompanhados da documentação comprobatória exigida, quando aplicável; i à iã itl d t did fdtã |
| g) vsem revso negra a eapa sem a eva unamenaço. 9.13. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado na área individual do participante. |
9.14. Não será admitida a interposição de recurso contra o resultado final do processo seletivo. |
| 10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 101 A divulgação deste Edital assim como dos resultados preliminares e definitivos corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção |
| .. , , , ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo- gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos itéi l ild |
| prazos e crros nees assnaaos. |
| 10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. |
10.2.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes para cada perfil descrito neste Edital. 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tir mir idd nidrnd n mê di |
| ve a ao ae, coseao ao, s e a; b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com a de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, ã dá lid dit ã i il |
| cuja comprovaço ever ser reazaa meane convocaço va e-ma. c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). |
10.3.1. Para fins de comprovação da função de jurado citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.2. No ato da inscrição, o participante poderá anexar, de forma opcional, o comprovante de atuação como jurado(a), nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 10.3.3 O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do Resultado Final da Etapa Única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção.
10.4 A homologação e a convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.