Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 15

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

159

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1324/2026-GS DE 27 DE ABRIL DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº561-98/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
WEVERSON DE OLIVEIRA CAMELO Policial Militar 300.460-2-1 01 Revólver cal. 38; 612,00 153,00
LUIZ DIESLEY DE MENESES DE ANDRADE Policial Militar 300.045-5-8 02 munições cal. 38 153,00
EMERSON MOURA GONCALVES Policial Militar 300.038-9-6 153,00
LUIS GUSTAVO VIANA SEVERIANO Policial Militar 300.225-0-5 153,00

*** *** * PORTARIA Nº1328/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.011901/2026-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de abril de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1328/2026-GS DE 27 DE ABRIL DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº122-001/2026
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
OSMAN MENEZES PAULA FILHO Policial Militar 308.861-4-3 01 Revólver cal. 38; 636,00 48,92
ISAÍAS RAFAEL ROCHA DE MENEZES Policial Militar 300.200-5-7 06 munições cal. 38 48,92
JUAN GABRIEL MEDEIROS BARBOSA Policial Militar 300.149-4-4 48,92
RODRIGO LOPES DOS SANTOS BEZERRA Policial Militar 300.510-4-1 48,92
GLEISON NUNES UCHOA Policial Militar 301.468-1-6 48,92
THALYSON RENAN CORREA SOARES Policial Militar 300.494-5-4 48,92
AMANDA MACIEL DE SALES Policial Militar 300.524-4-7 48,92
ALAN DEIVISON PEREIRA SILVA Policial Militar 309.087-1-6 48,92
RENAN CARTIER MOURÃO RATTS MORAIS Policial Militar 300.180-5-2 48,92
BRENO VICTOR NASCIMENTO GOMES Policial Militar 300.460-4-8 48,92
ALEXANDRE SANTOS DA SILVA Policial Militar 125.654-1-0 48,92
WALLYSON MARTINS DE FREITAS Policial Militar 300.553-4-9 48,92
ERONES AZEVEDO PINHO FILHO Policial Militar 300.072-7-1 48,92

*** *** * PORTARIA Nº1540/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.014060/2026-13 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 11 de maio de 2026.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1540/2026-GS DE 11 DE MAIO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
BO Nº2026.131246
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
ANDRIEL RODRIGO DOS SANTOS DE LIMA Policial Civil 300.009-5-1 01 pistola cal.9 1.392,00 696,00
CICERO CÉSAR PINTO DA CUNHA FILHO Policial Civil 301.241-2-X 16 munições cal.9 696,00

*** *** * PORTARIA Nº1765/2026- GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as metas para a redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS) para o segundo quadrimestre de 2026** , com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º – Fica estabelecida a meta de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2025, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme os quadros apresentados no Anexo I desta Portaria. Art. 3º – Fica estabelecida a meta de redução para o indicador de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2025, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo II desta Portaria. Art. 4º – Fica estabelecida a meta de aumento no número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos ao mesmo período de 2025, conforme especificações no Anexo III desta Portaria. Art. 5º – Fica estabelecida a meta de o aumento do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao mesmo período de 2025, conforme os dados apresentados no Anexo IV desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Roberto Alzir Dias Chaves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

Quadro 1: Quadro de metas de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por RISP e AIS. 2º quadrimestre de 2026 (maio a agosto).

GRUPO AIS/RISP 2025 META 2026 VAR(%) 2026/2025
Ceará 1.039 949 -8,7%
Capital Leste 118 108 -
Capital Oeste 141 134
RMF Leste 176 158
RMF Oeste 118 104
Nordeste 164 147
Norte 155 143
Sudeste 84 80
Sul 83 75
AIS 34 1 1 -
AIS 32 2 2
AIS 06 10 10
AIS 28 8 8
AIS 30 9 9
AIS 17 16 16