DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
159
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1324/2026-GS DE 27 DE ABRIL DE 2026
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº561-98/2025 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| WEVERSON DE OLIVEIRA CAMELO | Policial Militar | 300.460-2-1 | 01 Revólver cal. 38; | 612,00 | 153,00 |
| LUIZ DIESLEY DE MENESES DE ANDRADE | Policial Militar | 300.045-5-8 | 02 munições cal. 38 | 153,00 | |
| EMERSON MOURA GONCALVES | Policial Militar | 300.038-9-6 | 153,00 | ||
| LUIS GUSTAVO VIANA SEVERIANO | Policial Militar | 300.225-0-5 | 153,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1328/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.011901/2026-11, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 27 de abril de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1328/2026-GS DE 27 DE ABRIL DE 2026
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO IP Nº122-001/2026 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| OSMAN MENEZES PAULA FILHO | Policial Militar | 308.861-4-3 | 01 Revólver cal. 38; | 636,00 | 48,92 |
| ISAÍAS RAFAEL ROCHA DE MENEZES | Policial Militar | 300.200-5-7 | 06 munições cal. 38 | 48,92 | |
| JUAN GABRIEL MEDEIROS BARBOSA | Policial Militar | 300.149-4-4 | 48,92 | ||
| RODRIGO LOPES DOS SANTOS BEZERRA | Policial Militar | 300.510-4-1 | 48,92 | ||
| GLEISON NUNES UCHOA | Policial Militar | 301.468-1-6 | 48,92 | ||
| THALYSON RENAN CORREA SOARES | Policial Militar | 300.494-5-4 | 48,92 | ||
| AMANDA MACIEL DE SALES | Policial Militar | 300.524-4-7 | 48,92 | ||
| ALAN DEIVISON PEREIRA SILVA | Policial Militar | 309.087-1-6 | 48,92 | ||
| RENAN CARTIER MOURÃO RATTS MORAIS | Policial Militar | 300.180-5-2 | 48,92 | ||
| BRENO VICTOR NASCIMENTO GOMES | Policial Militar | 300.460-4-8 | 48,92 | ||
| ALEXANDRE SANTOS DA SILVA | Policial Militar | 125.654-1-0 | 48,92 | ||
| WALLYSON MARTINS DE FREITAS | Policial Militar | 300.553-4-9 | 48,92 | ||
| ERONES AZEVEDO PINHO FILHO | Policial Militar | 300.072-7-1 | 48,92 |
*** *** * PORTARIA Nº1540/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.014060/2026-13 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 11 de maio de 2026.
Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1540/2026-GS DE 11 DE MAIO DE 2026
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO BO Nº2026.131246 |
VALOR TOTAL(R$) |
VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| ANDRIEL RODRIGO DOS SANTOS DE LIMA | Policial Civil | 300.009-5-1 | 01 pistola cal.9 | 1.392,00 | 696,00 |
| CICERO CÉSAR PINTO DA CUNHA FILHO | Policial Civil | 301.241-2-X | 16 munições cal.9 | 696,00 |
*** *** * PORTARIA Nº1765/2026- GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e conforme as disposições contidas na Lei nº 19.178/2025 que instituiu o SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – MISP no Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as metas para a redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), Índice de Laudos Produzidos (ILP) e Índice de Prevenção e Salvamento (IPS) para o segundo quadrimestre de 2026** , com vistas a otimizar o desempenho das instituições de segurança pública no Estado do Ceará. Art. 2º – Fica estabelecida a meta de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), em comparação ao mesmo ciclo de 2025, definidos como homicídios dolosos, lesão corporal seguida de morte, latrocínios e feminicídios, conforme os quadros apresentados no Anexo I desta Portaria. Art. 3º – Fica estabelecida a meta de redução para o indicador de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) em comparação ao mesmo período de 2025, distribuídas conforme o quadro apresentado no Anexo II desta Portaria. Art. 4º – Fica estabelecida a meta de aumento no número de Laudos Periciais Produzidos (ILP) em relação aos laudos produzidos ao mesmo período de 2025, conforme especificações no Anexo III desta Portaria. Art. 5º – Fica estabelecida a meta de o aumento do Índice de Prevenção e Salvamento (IPS), comparado ao mesmo período de 2025, conforme os dados apresentados no Anexo IV desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
Quadro 1: Quadro de metas de redução dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI) por RISP e AIS. 2º quadrimestre de 2026 (maio a agosto).
| GRUPO | AIS/RISP | 2025 | META 2026 | VAR(%) 2026/2025 |
|---|---|---|---|---|
| Ceará | 1.039 | 949 | -8,7% | |
| Capital Leste | 118 | 108 | - | |
| Capital Oeste | 141 | 134 | ||
| RMF Leste | 176 | 158 | ||
| RMF Oeste | 118 | 104 | ||
| Nordeste | 164 | 147 | ||
| Norte | 155 | 143 | ||
| Sudeste | 84 | 80 | ||
| Sul | 83 | 75 | ||
| 1º | AIS 34 | 1 | 1 | - |
| AIS 32 | 2 | 2 | ||
| AIS 06 | 10 | 10 | ||
| AIS 28 | 8 | 8 | ||
| AIS 30 | 9 | 9 | ||
| AIS 17 | 16 | 16 |