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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 1

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | Caderno 3/5 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO (NUP) 08001.000645/2026-91 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDORA DESIREE MACEDO BASTOS D’OLIVEIRA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000645/2026-91, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente das diferenças devidas a título de abono de permanência à servidora Desiree Macedo Bastos D’Oliveira; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - CEGEP/COAFI, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas na Comunicação Interna nº 000023/2026/SEINFRA/CEGEP (fls. 02 e 03); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 133/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO a Cota nº 2942/2025 (fls. 14 e 15), emitida pela Procuradoria Geral do Estado, na qual opina favoravelmente à concessão do abono de permanência pleiteado a partir da data do requerimento e limitado à data em que a servidora se afaste para aposentadoria; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.248,92 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos) necessários à quitação de diferenças devidas a título de abono de permanência à servidora DESIREE MACEDO BASTOS D’OLIVEIRA . Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme Despacho de fl. 34, emitido pela CECON. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 13 de maio de 2026. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº889/2026 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.557543/2026-14. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1857/2025, DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELA NAYARA PEREIRA A FERNANDES MACEDO , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 21622 Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº935/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013 e considerando o NUP 08012.701859/2026-50, Resolve Autorizar os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de comporem a Comissão De Operação Radar, durante o período de 01/05/2026 a 01/06/2026, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes (s) diária (s) e meia, com fundamento no Decreto Estadual n°35.922, de 27/03/2024, DOE de 04/04/2024 e alterado pela Portaria 143/2025, DOE 19/02/2025, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de abril de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº935/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026

NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIARIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL
AGOSTINHO
BARBOSA LIMA
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
II BEBERIBE/CE - 07/05/2026 à
08/05/2026
1.5 R$ 143,66 R$ 215,49 R$ 0,00 R$ 215,49
ALANA FEITOSA
MORAIS
SUPERVISOR
REGIONAL
II OCARA/CE - 05/05/2026 à
09/05/2026
4.5 R$ 143,66 R$ 646,47 R$ 0,00 R$ 646,47
ALANA FEITOSA
MORAIS
SUPERVISOR
REGIONAL
II BATURITE/CE - 01/05/2026 à
04/05/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ALBA LUCIA ASSISTENTE DE
MOREIRA
ALBINO CESAR
ATIV DE TRÂNSITO
E TRANSPORTES
II BEBERIBE/CE - 04/05/2026 à
09/05/2026
5.5 R$ 143,66 R$ 790,13 R$ 0,00 R$ 790,13
ALECIANE AGENTE DE
01/05/2026 à
DE ALMEIDA
VERAS MELO
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
II VARJOTA/CE -
04/05/2026
3.5 R$ 143,66 R$ 502,81 R$ 0,00 R$ 502,81
ALEF LIMA AGENTE DE
02/05/2026 à
SOARES
MAGALHAES
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
II VARJOTA/CE -
04/05/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15
ALISON BASTOS
DE OLIVEIRA
AGENTE DE
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
II ITAREMA/CE - 14/05/2026 à
16/05/2026
2.5 R$ 143,66 R$ 359,15 R$ 0,00 R$ 359,15