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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2026 · pág. 38

DOE 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026

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CANDIDATO (A): José Francisco Ramos da Silva Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou o documento alínea “b”, item 1, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: conforme o anexo I-C, sobre o Requerimento de Habilitação para Organização de Usuários(as), Candidato(a)Eleitor(a) e Eleitor(a) preenchido e assinado. 2- Não apresentou o documento alínea “b”, item 8, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 3- Não apresentou o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 4 – Não apresentou o documento alínea “a”, item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: relatório de atividades que atenda à Resolução CNAS nº99, de 2023, comprovando a atuação em âmbito estadual, referente aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal; Relatórios apresentados foi do exercício do ano 2026, no qual não comprova o mínimo de dois anos de atuação, conforme previsto no edital, considerando-se o ato de instalação do fórum e Termo de posse deste. 02 – MOVIMENTO NACIONAL POPULAÇÃO DE RUA – MNPR Segmento: Representantes de Usuários(as) Condição: Candidato (a) /Eleitor (a) CNPJ: Não Possui CANDIDATO (A): Roberta Damasceno Alves Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: 1- Não apresentou o documento na alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu/sua Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a) e o seu segmento; 2 – Não apresentou o documento alínea “b”, item 8, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; 3 – Não apresentou corretamente o documento alínea “a”, item 3, do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 4 – Não apresentou o documento exigido na alínea “a”, item 4 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo ser assinado pela(o) secretaria, conforme Anexo III; e 5 – Não apresentou o documento exigido na alínea “a”, item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: relatório de atividades que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito estadual, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal. Apresentar relatórios de 2024 e 2025. 6 – Não apresentou o documento exigido na alínea “a”, item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) representante legal e pelo(a) candidato(a)/eleitor(a) designado(a); 7 – Não apresentou o documento exigido na alínea “b”, item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo; 8 – Não apresentou o documento exigido na alínea “b”, item 6 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; 9 – Não apresentou o documento exigido na alínea “a”, item 5 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme o art. 4º da Resolução CNAS nº99, de 2023; 10 – Não apresentou o documento exigido na alínea “b”, item 2 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 11 – Não apresentou o documento exigido na alínea “b”, item 10 do inciso III do art. 8º da Resolução Ceas/CE nº 222/2026: declaração do(a) dirigente afirmando não ter a inscrição nos conselhos de assistência social e no CNEAS, conforme o Anexo V. DOS(AS) ELEITORES(AS) I - PELA HABILITAÇÃO DOS(AS) ELEITORES(AS): a) Entidades e Organizações de Assistência Social 01 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES – AMCTN Segmento: Entidades Condição: Eleitor (a) CNPJ: 07.794.357/0001-38 CANDIDATO (A): Liliane Kelly Marques Gomes Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2026. 02 – COMPASSION DO BRASIL Segmento: Entidades Condição: Eleitor (a) CNPJ: 57.492.050/0001-50 CANDIDATO (A): Kelyta Menezes de Araújo de Moura Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2026. 03 – SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA – SOBEF Segmento: Entidades Condição: Eleitor (a) CNPJ: 12.359.865/0001-28 CANDIDATO (A): Cristiane Martins Gomes da Silva Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2026. 04 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ADES Segmento: Entidades Condição: Eleitor (a) CNPJ: 04.772.982/0001-90 CANDIDATO (A): Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2026. b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS 01 – SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO CEARÁ – SASEC Segmento: Trabalhadores Condição: Eleitor (a) CNPJ: 05.216.155/0001-83 CANDIDATO (A): Juliana Hilário Maranhão Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução Ceas/CE nº 222/2026, de 26 de fevereiro de 2026, republicada no Diário Oficial do Estado, em 10 de março de 2026. 02 – ASSOCIACÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ASSTDS Segmento: Trabalhadores