DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| ROSILENE BARROS DA SILVA LOPES | CONJUGE | 779.175.293 - 04 | R$ 2.375,27 |
| JÉSSICA BARROS LOPES |
FILHA - NASCIMENTO EM 20/10/1999 | 078.298.163 - 10 | R$1.187,63 |
| JÚLIA MARIA BARROS LOPES | FILHA - NASCIMENTO EM 28/04/2014 | 631.755.893 - 08 | R$ 1.187,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 28 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 24001.011673/2026-91 – NUP/SUITE, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 06/03/2026 publicado no D.O.E. nº 069, página 105, de 17/04/2026, que concedeu uma pensão mensal à ANA CÉLIA DE OLIVEIRA HOLANDA , conjuge do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO HOLANDA JÚNIOR, CPF nº 115.649.203-30, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração no cargo/função de Médico, nível/referência 16, matrícula nº 107703-1-9, falecido em 12/01/2026. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01950196/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e o art. 156, § 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,*MARIA AQUINO DE SOUZA LOPES, CPF 058.288.563-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05879817, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR IDADE “PostMortem”,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 26/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 326,77 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 32,68 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 82,97 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 88,49 |
| TOTAL R$ 530,91 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/12/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA AQUINO DE SOUZA LOPES, matrícula nº 05879817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08489191/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JAIRO MORAIS FERREIRA GOMES , CPF 060.118.533-15, que exerce a função de FISCAL DE CONSTRUÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01673319, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 | R$ 3.030,00 |
| Gatificação por Tempo de Serviço 15% - Art. 43 e seus parágrafos da Lei 9.826/74 | R$ 454,50 |
| Acordo Judicial do DERT 80% - Processo n° 2000.0084.3982-7/0,Tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 2.424,00 |
| TOTAL | R$ 5.908,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00715453/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO GOMES DE MATOS NETO , CPF 052.843.093-91, que exerce a função de RELAÇÕES PÚBLICAS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00989916, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/203 c/c Decreto n° 35.521/2023. | R$ 6.481,17 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 43 e seus Parágrafos da Lei n° 9.826/74. | R$ 1.296,23 |
| Acordo Judicial Dert - 80% - Processo n° 2000.0084.3982-7/0 - Tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 5.184,94 |
| TOTAL | R$ 12.962,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 6 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01033747/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOAO BOSCO DE CASTRO , CPF 051.590.833-91, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00973912, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 6.481,17 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 20% - Art. 43 e seus parágrafos da Lei n° 9.826/74. | R$ 1.296,23 |
| Acordo Judicial DERT 80% - Processo n° 2000.0084.3982/7-0, tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. | R$ 5.184,94 |
| Gratificaçãopor Encargos de Fiscalização de Obras de Edificações e Rodovias - GFOER - Art. 11 da Lei n° 15.579/2014 c/c Art. 4ª da Lei Complementar n° 269/2021. | R$ 4.586,08 |
| TOTAL | R$ 17.548,42 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE