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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2026 · pág. 84

DOE 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº092 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.024290/2026-82

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$20.995,88 (vinte mil e novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), junto ao (a) requerente CLAUDIA DE OLIVEIRA TANIMOTO RIBEIRO , matrícula nº 49370113, exercente do cargo/função de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à majoração da Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 23% (vinte e três por cento) para 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 11 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicado por incorreção.


TERMO DE REPASSE Nº03/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN

NUP: 24001.030506/2026-49

TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN , PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA JUDITE CHAVES SARAIVA - REGIONAL DE LIMOEIRO DO NORTE, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portador(a) do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 639.261.213-00, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 13.328.683/0001-52, com sede na Rua Napoleão Nunes Maia, SN, Bairro José Simões, Limoeiro do Norte - CE, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr. Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira, portador do RG 55067382 -SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 234.060.383-87, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.030506/2026-49, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/ SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica Judite Chaves Saraiva - Regional de Limoeiro do Norte, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023. 2.2. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$ 880.946,93 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), oriundo de recursos da União, distribuído da seguinte forma: 5.1.1 Do valor global, R$ 614.966,28 (seiscentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), são provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC, destinados ao custeio de ações de média e alta complexidade. 5.1.2 Do valor global, R$ 265.980,65 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), são destinados ao pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, incluindo décimo terceiro salário. Quanto ao repasse oriundo de Recursos da União destinado ao Piso da Enfermagem, a quantia a ser repassada ocorrerá em conformidade com as Portarias Ministeriais CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE REPASSE 6.1. Os recursos provenientes da Portaria GM/MS nº 617/2023 - MAC serão repassados em 09 (nove) parcelas mensais, sendo a primeira parcela na quantia da ordem de R$ 204.988,76 (duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 51.247,19 (cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), pagas iguais e sucessivamente. 6.2. Os recursos destinados ao Piso Salarial da Enfermagem serão repassados conforme os valores e cronogramas estabelecidos nas respectivas Portarias do Ministério da Saúde. 6.4. A primeira parcela poderá ser acrescida do valor de parcelas vencidas até a data do efetivo repasse financeiro para o consórcio. 6.5. A liberação das parcelas está condicionada ao ingresso dos recursos no Fundo Estadual de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Piso da Enfermagem Pessoal 25798 - 24200874.10.302.171.20574.14.337170.1.605. 9200000.1.3.01 (Fonte Federal) MAC Pessoal – 18232 - 24200874.10.302.171.20574.14.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) Manutenção – 18232 - 24200874.10.302.171.2057 4.14.337170.1.600.9200000.1.3.01 (Fonte Federal) CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Compete ao BENEFICIÁRIO: I – Executar o objeto pactuado; II – Aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista; III – Manter registros e documentos comprobatórios; IV – Encaminhar relatórios de execução físico-financeira; V – Prestar contas nos prazos legais; VI – Observar a legislação do SUS e normas aplicáveis. 8.2. Compete ao REPASSADOR: I – Efetuar os repasses; II – Acompanhar e fiscalizar a execução; III – Verificar o cumprimento das condições pactuadas. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. O BENEFICIÁRIO deverá prestar contas na forma da legislação federal e estadual aplicável. 9.2. A prestação de contas deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável, integrando, quando cabível, o Relatório Anual de Gestão (RAG), da Secretaria de Saúde, conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017. 9.3. Os saldos financeiros remanescentes, caso não possuam planejamento para sua execução em estrita conformidade com o objeto deste Termo, deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde (FUNDES). CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) Sr(a). Samuel do Vale Freitas, CPF nº 022.347.553-01, especialmente designado para exercer a função de Gestor do Contrato, doravante denominada GESTOR, bem como pelo(a) Sr(a). Chiara Lubich Medeiros de Figueiredo, CPF nº 033.498.853-57, designada como Fiscal do Contrato, doravante denominado FISCAL, em conformidade com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1. A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Estado (DOE), a qual deverá ser providenciada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – CE com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer pendência relativa à execução do instrumento. E por assim se acharem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO