DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073525/2026-34
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA STELA ROCHA AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ALINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE , matrícula nº 22200181972877, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073525/2026-34. Camocim, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.075747/2026-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR CORONEL JOSÉ AURÉLIO CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YUAPENU JUKA GASTINO DE PAULA , matrícula nº 22200182010734, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075747/2026-91. Fortaleza, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.074571/2026-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO ALVES PEREIRA , matrícula nº 2220018198588X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074571/2026-51. Lavras da Mangabeira, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de maio de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 27/2026 PRÉ –RESERVA Nº1451811
PROCESSO Nº: / 42001.001105/2026-63 OBJETO: a concessão de patrocínio à Liga Desportiva de Pindoretama - Lidep para cobrir as despesas decorrentes da execução do Projeto 2º Treinão LIDEP - Solidário JUSTIFICATIVA: O evento propõe a corrida de rua e a caminhada como ferramentas de melhoria da qualidade de vida e autoestima. Ao focar no “esporte de participação”, a LIDEP busca atrair não apenas atletas, mas toda a comunidade, combatendo o sedentarismo e incentivando hábitos saudáveis. A meta de envolver até 4.000 participantes demonstra a escala e a relevância da ação para o município de Pindoretama, que possui uma população eminentemente jovem e carente de políticas públicas esportivas integradas.Um ponto de extrema relevância técnica é a reserva de vagas e a criação de uma largada específica para Pessoas com Deficiência (PCDs). Esta medida garante a acessibilidade e a participação efetiva deste público em igualdade de condições, reforçando o compromisso da entidade com a construção de uma sociedade mais pacífica e livre de discriminações, conforme preconizado em seu estatuto e no Plano de Trabalho apresentado. VALOR GLOBAL: 340.500,00 ( trezentos e quarenta mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847(SESPORTE) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA - LIDEP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001105/2026-63, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 27/2026, objetivando a concessão de patrocínio à Liga Desportiva de Pindoretama - Lidep, inscrita no CNPJ sob o nº 03.454.217/0001-60, para cobrir as despesas decorrentes da execução do Projeto 2º Treinão LIDEP - Solidário, no valor de R$ 340.500,00 (trezentos e quarenta mil e quinhentos reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-499847(SESPORTE). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à Liga Desportiva de Pindoretama - Lidep, inscrita no CNPJ sob o nº 03.454.217/0001-60, para cobrir as despesas decorrentes da execução do Projeto 2º Treinão LIDEP - Solidário, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 01/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2026
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa SEGURO SEGURANCA LTDA , a quantia de R$ 33.874,15 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), referente ao período de no período de 02 a 08/04/2026 nas dependências da SESPORTE, conforme contrato nº 007/2025, discriminados no processo administrativo NUP 42001.001173/2026-22. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº74/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA FILHO , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 4B, matrícula 497561-1-9, lotado na Célula de Sistemas de Informações - CESINF, desta secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 13 a 17 de abril do corrente ano, a fim de participar do Evento Agile Trends GOV 2026, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$2.617,92 (dois mil seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para