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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2026 · pág. 33

DOE 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº091 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2026

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SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº044/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 04/2026 (publicada no DOE de 27/01/2026); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conceder vale-transporte do tipo Urbano, decorrente de deslocamento residência trabalho e vice-versa, conforme disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, por meio do Processo Administrativo NUP nº 08001.001598/2026-01, vale-transporte aos SERVIDORES públicos lotados nesta Secretaria, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de junho de 2026, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 14 de maio de 2026. Ronaldo Lima Moreira Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº044/2026, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE URBANO DE JUNHO DE 2026 VALE URBANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
CLENIA FONSECA DA ROCHA ASSESSORA TÉCNICA 30000234 A 42
PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 30018214 A 42
BENEDITO CRISPIM DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 03949818 A 42

PORTARIA Nº045/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; Portaria nº 04/2026, de 27 de janeiro de 2026 e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.001605/2026-67, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO , MATRÍCULA Nº 30000390 , lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, a viajar ao município de Sobral/CE, no período de 21 a 22 de maio de 2026, com a finalidade de representar a SEINFRA na Audiência Pública destinada à apresentação e discussão dos estudos do Projeto da Central Geradora Fotovoltaica Sobral, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), na conformidade com a Portaria nº 09/2026, publicada no DOE de 05.02.2026, bem como, no art. 1º, art. 4º, §2º, inciso II, art. 16, Classe II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a mencionada despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 19 de maio de 2026. José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES


PORTARIA Nº046/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o artigo 8º, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 04/2026 (publicada no DOE de 27/01/2026); CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de conceder vale-transporte do tipo Metropolitano, decorrente do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, conforme disposto na Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; RESOLVE CONCEDER, por meio do Processo Administrativo NUP nº 08001.001610/202670, vale-transporte ao SERVIDOR público lotado nesta Secretaria e relacionado no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de junho/2026, de acordo com o artigo 6º, § 3º, do Decreto Estadual nº 23.673, de 03 de maio de 1995. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2026, REFERENTE AO VALE TRANSPORTE METROPOLITANO DE JUNHO DE 2026 VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº006/SEINFRA/2024

NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO
QUANT.
LUIZ FREIRE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3002561-X E
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°01/2026-CEGOR PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P052874/2026

NUP 08001.000474/2026-09

O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS (CEGOR) E O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto o apoio , por parte do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, na manutenção, conservação e limpeza do PÓLO ESPORTIVO E CULTURAL DO VLT AEROPORTO , visando garantir a preservação e manutenção do equipamento disponibilizado à população de Fortaleza. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA AVENÇA: 3.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é celebrado a título gratuito e não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada partícipe arcar com os ônus das ações que se compromete a executar. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data da sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 105 da Lei Federal n° 14.133/2021, satisfeitos os demais requisitos da legislação aplicável à matéria. . CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: 7.1. O foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. ASSINATURA: 07 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, Governador do Estado do Ceará, Evandro Sá Barreto Leitão, Prefeito de Fortaleza, Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará, Júlio César Costa Brasil Sobrinho, Coordenador Especial Adjunto da Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR, Marcelo Lemos, Superintendente da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR e Francisco José de Abreu Machado, Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°004/SEINFRA/2025 – IG: 1448905000 NUP 08001.001249/2026-81

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: L. NETO ENGENHARIA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos autos do Processo (NUP) n° 08001.001249/2026-81, em especial: a) Justificativa técnica (fls. 35 e 36); b) Parecer Jurídico n° 200/2026 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 124, II, “d” da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA/ EXECUÇÃO E DA CONVALIDAÇÃO: 2.1. Ficam prorrogados o prazo de vigência do Contrato nº 004/SEINFRA/2025 por mais 8 (oito) meses, bem como o prazo de execução por mais 17 (dezessete) meses. 2.1.1. O prazo de vigência terá seu término em 12 de janeiro de 2027 e o de execução em 11 de dezembro de 2026; 2.2. Fica convalidado o prazo de execução contratual, com efeitos retroativos a 11 de julho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATADA: 3.1. Fica registrado, para todos os fins de direito, que a CONTRATADA promoveu alteração em sua natureza jurídica, passando de microempresa (ME) para sociedade empresária limitada (LTDA.), conforme documentação comprobatória acostada aos autos. 3.1.1. A referida alteração não implica modificação da personalidade jurídica da empresa, haja vista a manutenção do mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), tampouco acarreta alterações no objeto social, no quadro societário ou nas condições originalmente