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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 8

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

228

DESCRIÇÃO TOTAL

Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020.

VALOR R$

3.429,16 4.678,76

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03620148/2021-VIPROC, e em respeito à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0152719-58.2019.8.06.0001, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 021,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO FILHO ÂNGELO , matricula funcional nº 099688-1-4, CPF nº 322877713-87, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017 352,60 Gratificação de Tempo de Serviço 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,63 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017 3.854,77 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017 8.333,35 TOTAL 12.558,35

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 08571404/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ VERIDIANO ALVES FREITAS , matricula funcional nº 19803619, CPF nº 21949107353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 224,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.405,60

Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020
4.491,15
TOTAL 6.121,55

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09689514/2021, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, LUIZ CLAUDIO GUERRA SALDANHA , matrícula funcional nº 10236916, CPF nº 43025277300, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020 306,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,32
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020 1.868,27
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183,de 23/03/2020 5.920,21
TOTAL 8.110,26

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01535518/2021 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MÁRIO DANTAS VIEIRA , matricula funcional nº 00743615, CPF nº 231.908.413-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020

286,08 1.659,98