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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 5

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
7.13. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do participante, devendo este atentar para a legibilidade do documento após a digitalização.
Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis
e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
7.14. Para concorrer às vagas para participantes negros, o participante deverá submeter 02 (duas) fotos coloridas (frente e perfil) com fundo branco, bem como a
autodeclaração nos moldes do Anexo V, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.14.1. As fotos e a autodeclaração deverão estar em formato JPG, JPEG, PNG ou PDF e o tamanho não exceder 1MB cada.
7.14.2. As fotos devem seguir as seguintes recomendações: fundo branco, postura adequada, não estar sorrindo e cabelo atrás da orelha (foto de perfil).
7.14.3. É vedado o uso de maquiagem, óculos (escuros e de grau) e outros acessórios, peças de vestuário que cubram o braço, e outros artifícios que impos-
sibilitem a análise de características fenotípicas.
7.14.4. O participante não poderá utilizar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar a imagem da foto, bem como filtros e/ou aplicativos, sob pena
de indeferimento por impossibilidade de verificação do fenótipo do participante.
7.14.5. Atentar para a iluminação da foto, preferencialmente durante o dia, em ambiente com boa iluminação e sem sombras.
7.15.Os participantes negros com deficiência deverão optar por concorrer às vagas reservadas para apenas uma modalidade de ação afirmativa, devendo
submeter os documentos indicados nos itens 7.11 e seguintes ou 7.14 e seguintes.
7.16. Constatada a falsidade da declaração ou edição de foto, o participante será excluído da seleção por meio de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa. Caso, tenha sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua matrícula após o procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.17. O participante cujo pedido de inscrição na condição de vaga para ações afirmativas for indeferido poderá interpor recurso. Contudo, caso o indeferimento
seja pela ausência de documentação, ou inobservância aos itens 7.11, e seguintes, e 7.14, e seguintes, não será permitido anexar ou substituir documentação
em período de recurso.
7.18. Sendo o pedido indeferido pela Banca, o participante perderá o direito a ser convocado para as vagas reservadas às ações afirmativas e constará apenas
na classificação para ampla concorrência.
7.19. Os participantes que se enquadram nos subitens 7.1 e 7.7 concorrerão simultaneamente à vaga a eles reservada e às vagas destinadas à ampla concor-
rência, conforme a sua classificação na seleção.
7.20. As vagas reservadas para ações afirmativas que não forem providas por falta de participantes, por eliminação ou por não enquadramento nos requisitos
informados no item 7, serão preenchidas pelos demais participantes, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Prova Objetiva (1ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Prova Objetiva (1ª Etapa);
3º – Resultado Preliminar da Avaliação Curricular (2ª Etapa), seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado Definitivo da Avaliação Curricular (2ª Etapa) e Resultado Final do Certame.

8.2. O processo seletivo, regido por este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, da seguinte forma:
I – Uma composta de PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório.
8.3. PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA
8.3.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova objetiva com o total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha,
sobre o Conteúdo Programático apresentado no Anexo III, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
8.3.2. A prova será dividida em duas áreas: Conhecimentos gerais, com 20 (vinte) questões, onde cada questão da prova terá o valor de 0,25 (zero vírgula
vinte e cinco) ponto, e Conhecimentos específicos, 10 (dez) questões com o valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto cada.
8.3.3. As questões apresentarão 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta. O participante deverá, obrigatoria-
mente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos de marcação na folha de respostas (A ou B ou C ou D) correspondente à resposta
julgada correta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
8.3.3.1. A correção do exame escrito (objetivo) será realizada por meio eletrônico, portanto, atribuir-se-à nota zero à questão de múltipla escolha:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem opção assinalada;

a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o término do tempo de duração do exame; b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova aos participantes, às autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame, ressalvado o disposto no item 8.4.23; c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame;

e) O empréstimo de qualquer material de uso pessoal durante a aplicação da prova.