DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
120
b) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
- c) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
d) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
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e) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses e/ou dentro da validade da expedição;
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f) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profissional, se necessária a comprovação.
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12.2.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999; b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001; c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
12.2.2. Somente será aceito especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE). 12.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação; c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
12.2.4. Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item II do subitem 12.2, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente (formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da cópia do impresso original. 12.2.5. Os participantes convocados, que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 12.2 deste Edital, serão comunicados pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, devendo levar os documentos originais para conferência. 12.2.6. Além da documentação prevista no subitem 12.2, o participante deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto à formação e requisitos contidos no Anexo I deste Edital. 12.2.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
12.2.8. A documentação, tratada pelos subitens 12.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens seguintes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, conforme subitens 12.1.1 e 12.1.2 ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e requisitos mínimos. 12.3. Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 12.4. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
12.5. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 12.6. Certificados de reservista, certidões de nascimento e demais documentos que não possuam foto, não serão aceitos como documentação oficial de identificação.
12.7. Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no item 4 e subitens, bem como subitem 12.2 e seguintes, este será eliminado do certame. 12.8. O participante que, comprovadamente, atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas, conforme previsto no item 7 do referido edital, e que for classificado conforme os critérios estabelecidos no item 8, estará sujeito às disposições a seguir:
12.8.1. O presente Edital não dispõe, inicialmente, de número suficiente de vagas para a aplicação dos percentuais estabelecidos nos subitens 7.1 (pessoas com deficiência) e 7.7 (participantes negros) para efeito de convocação. 12.8.2. A reserva de vagas somente será implementada com base no total de vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme previsto nos subitens 7.1.1 e 7.7.1. Para esse fim, não serão consideradas as vagas que eventualmente surgirem em decorrência de desistência, afastamento ou desligamento de participantes convocados. 12.8.3. O participante que atender aos critérios dos procedimentos para Ações Afirmativas que requisitar a postergação de sua chamada respeitará o descrito no subitem 12.1.3. 12.8.4. Ademais, serão observadas as demais disposições constantes no item 12, referentes às convocações e ao financiamento, conforme estabelecido neste Edital.
12.9. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
| PROJETO FONTE |
|---|
| – Projeto de Apoio à Educação Permanente e Profissional em Saúde 500,600 e 636 |
13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), na condição de ente público responsável pela condução deste Processo Seletivo Simplificado, realizará o tratamento de dados pessoais dos participantes em observância à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), à legislação correlata e às normas internas aplicáveis.
13.2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital tem as seguintes finalidades:
I - viabilizar a inscrição, identificação e autenticação dos participantes;
II - analisar requisitos de elegibilidade, pontuação, classificação, recursos administrativos e convocação;
III - executar políticas de inclusão e ações afirmativas legalmente previstas, inclusive reserva de vagas para pessoas com deficiência e para participantes autodeclarados negros;
IV - formalizar a outorga da bolsa, efetuar cadastro administrativo, pagamento, prestação de contas e demais atos decorrentes da eventual convocação; V - cumprir obrigações legais, regulatórias, de transparência, controle interno, auditoria e responsabilização administrativa.
13.3. Serão tratados, conforme a etapa do certame e estritamente conforme a necessidade administrativa, dados pessoais comuns e, quando aplicável, dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive aqueles relacionados à condição de pessoa com deficiência, à saúde (limitados ao necessário para comprovação legal) e à autodeclaração racial, para fins de ações afirmativas e procedimentos de heteroidentificação. 13.4. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital observará, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. 13.5. O tratamento será realizado com acesso restrito aos agentes públicos, comissões, bancas e colaboradores formalmente autorizados, observada a necessidade de conhecimento para cada operação, sendo vedado o uso dos dados para finalidade diversa da prevista neste Edital. 13.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando estritamente necessário, com órgãos e entidades públicas e privadas, comissões examinadoras, bancas de heteroidentificação, instituições financeiras, áreas administrativas internas, órgãos de controle e terceiros contratados para suporte tecnológico ou operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE. 13.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroidentificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 13.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente