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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2026 · pág. 10

DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026

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ATIVIDADES DATAS DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR Dia 22 de junho de 2026. E DA PROVA OBJETIVA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. PERÍODO DE RECURSO CONTRA QUESTÕES DA PROVA Dia 23 de junho de 2026. OBJETIVA E GABARITO PRELIMINAR - 1ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO E RESULTADO Dia 26 de junho de 2026. PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. PERÍODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO Dia 29 de junho de 2026. PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA Dia 30 de junho de 2026. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. 2ª Etapa – PERÍODO DE PREENCHIMENTO Dias 01 e 02 de julho de 2026. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO Dia 07 de julho de 2026. CURRICULAR - 2ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO Dia 08 de julho de 2026. PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - 2ª ETAPA Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO Dia 10 de julho de 2026. CURRICULAR - 2ª ETAPA E NOTA FINAL Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME Dia 10 de julho de 2026.Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2026.

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

Interpretação textual SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

  1. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 - Disposição preliminar; Das Disposições gerais; Do Sistema Único de Saúde: Dos objetivos e atribuições; Dos princípios e diretrizes. Referências: BRASIL. Lei de Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ

Capítulo 3: Caracterização da Escola: Histórico; Estrutura organizacional; Planejamento Estratégico.

Capítulo 4: Pressupostos filosóficos; Pressupostos político-educacionais; pressupostos teórico-metodológicos; Concepções sobre as modalidades de ensino.

Capítulo 5: Diretrizes de ensino-aprendizagem; Organização didático-pedagógico; Diretrizes da gestão escolar; Diretrizes para os sistemas de avaliação.

Referência: Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues Projeto político pedagógico – PPP [recurso eletrônico]. Escola de Saúde Pública do Ceará. — Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2024. Disponível em: https://www.esp.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/78/2024/04/PPP-2024-2027.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Orientações para o Planejamento das Ações de Educação Permanente em Saúde no SUS. Brasília, 2018. - POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (CEARÁ) - Diretrizes da Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual. Referência: CEARÁ. Secretaria da Saúde do Estado. Política Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS). Fortaleza: SESA, 2022. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/ sites/9/2022/03/RESOLUCAO-104-ANEXO-Politica-Estadual-de-Educacao-Permanente-em-Saude-PEEPS.pdf

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (2ª ETAPA) BOLSA PROFESSOR VISITANTE - PERFIL I - ESPECIALISTA – 40hs

ITEM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Cursos extracurriculares na área da Saúde ou Educação, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) 050 100
horas, para cada documento comprovado. , ,
2 Publicações em anais de congressos científicos com ISSN, devidamente comprovado. 0,25 0,50
3 Publicação de nota técnica, manuais, protocolos, material didático. 0,50 1,50
4 Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de comprovação, com início
e término das atividades.
0,50 1,00
5 Experiência profissional docente comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este
item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista.
1,00 2,00
6 Título de Residência em área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional). 2,00 2,00
7 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis)
meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades.
0,50 2,00
TOTAL
BOLSA PROFESSOR VISITANTE - PERFIL II - MESTR
E – 40hs 10,00
ITEM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
1 Curso de pós-graduação Lato Sensu (Especialização) nas áreas da Saúde ou Educação. 1,00 1,00
2 Título de Residência em área Profissional da Saúde (Multiprofissional e Uniprofissional). 2,00 2,00
3 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, livros, periódicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou Publicação de nota
técnica, manuais, protocolos, material didático para cada publicação comprovada.
0,50 1,00
4 Experiência profissional na área de formação para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada,
com início e término das atividades.
0,50 1,00
5 Experiência profissional docente comprovada, com início e término das atividades. *Serão considerados para este
item docente, preceptor, orientador de estágio, tutor, apoiador temático/professor conteudista.
1,00 2,00
6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para cada documento apresentado. 0,50 1,00
7 Participação em programas/projetos de Instituições de Ensino, Saúde, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 06 (seis)
meses de experiência comprovada,com data de início e término das atividades.
0,50 2,00
TOTAL 10,00

OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracurriculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas cientificas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo documento, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como documentos comprobatórios de experiência.

5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.

6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.

7) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN, ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.

8) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,