DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
131
das ações da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e a otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da eficiência, celeridade, economia processual e ao interesse público; podendo instituir mecanismos e estruturas voltadas à modernização, à inovação administrativa e ao uso estratégico de dados; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a cultura de inovação e o desenvolvimento de soluções digitais voltadas à melhoria dos processos administrativos e de suporte à atividade-fim da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância da ciência de dados, da transformação digital e da modernização tecnológica como instrumentos para fortalecer a eficiência e a transparência da gestão administrativa; CONSIDERANDO que a criação de um Laboratório de Inovação e Dados constitui medida alinhada às diretrizes de governo digital, de gestão por resultados e de inovação no setor público; CONSIDERANDO que é dever institucional estimular a colaboração, o aprendizado coletivo e a criação de soluções inovadoras para aprimorar a gestão administrativa da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, bem como o Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital; CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização da Administração Pública, a simplificação dos serviços digitais, a interoperabilidade de sistemas e a utilização estratégica de dados para oferecer políticas públicas de melhor qualidade e mais acessíveis à sociedade. RESOLVE:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP, o Laboratório de Inovação e Dados da Polícia Civil do Estado do Ceará, denominado SYNAPCE, com o objetivo de fomentar a cultura de inovação, o uso estratégico de dados e o desenvolvimento de soluções para aprimorar a atividade administrativa da instituição.
Art.2° São objetivos do SYNAPCE:
I - Disseminar a cultura de inovação para acelerar o processo de transformação digital na atividade administrativa da Polícia Civil, atuando nos eixos da ciência de dados, cultura de inovação e governo digital;
II - Identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar iniciativas inovadoras, de forma articulada, visando à resolução de desafios administrativos e a melhoria dos serviços internos de suporte da instituição;
III - Coordenar e articular ações de fomento e desenvolvimento de inovação para a gestão administrativa e a eficiência da Polícia Civil;
IV - Contribuir para a transformação de processos, habilidades e cultura na gestão administrativa da Polícia Civil, por meio de debates, workshops, encontros e outros meios que possibilitem o compartilhamento de conhecimentos e aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação e o empreendedorismo na gestão; V - Criar soluções para desafios específicos da gestão administrativa da Polícia Civil, com estudos e métodos para promover transformações reais nos processos de trabalho internos e na entrega de suporte à atividade-fim da instituição;
VI - Articular esforços e estimular a formação de parcerias para a potencialização das iniciativas de inovação na atividade administrativa da Polícia Civil, incluindo a colaboração com órgãos governamentais, universidades e o setor privado;
VII - Contribuir para a criação de um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado contínuo dentro da estrutura administrativa da Polícia Civil;
VIII - Consolidar e divulgar os resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos e implementados pelo Laboratório. Art. 3º. Compete ao SYNAPCE:
I - Prospectar, idealizar, desenvolver e prototipar soluções inovadoras, digitais ou não, para desafios da Polícia Civil, conduzindo-as até a fase de Produto Mínimo Viável (Minimum Viable Product - MVP), em um ambiente de experimentação seguro que permita a avaliação de hipóteses com risco controlado. II - Disseminar a cultura de inovação na instituição, promovendo o uso de metodologias ágeis, inovadoras, colaborativas e centradas no ser humano, para a resolução de problemas complexos;
III - Articular e celebrar parcerias estratégicas com entidades dos setores público e privado, universidades e sociedade civil, visando ao desenvolvimento conjunto de projetos e à troca de conhecimentos em inovação;
IV - Mapear desafios e oportunidades de melhoria nos processos e serviços da Polícia Civil, atuando como um catalisador para a geração de propostas de valor que visem à eficiência e à modernização institucional;
V - Capacitar e engajar servidores em práticas de inovação, com o objetivo de criar uma comunidade de agentes de transformação na instituição;
VI - Exercer outras atividades que fomentem a inovação, conforme determinação da gestão superior, mantendo-se estritamente no âmbito da ideação e da prototipagem.
§ 1º No que se refere ao inciso I, após a validação da viabilidade e do impacto das soluções, o projeto será formalmente transferido para o órgão ou setor responsável pela sua implementação em escala e manutenção, quando cabível;
Art. 4º O SYNAPCE atuará como um polo central para a inovação, recebendo e incentivando a proposição de projetos e iniciativas de diversas modalidades e origens, que podem incluir, entre outras:
I - A proposição de ideias ou projetos inovadores para o desenvolvimento de novas soluções;
II - A apresentação de soluções que já estejam em desenvolvimento ou que já existam no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.
§ 1º. Para todas as propostas e soluções recebidas, o SYNAPCE realizará uma análise criteriosa, verificando sua aderência aos objetivos do Laboratório, sua originalidade e, fundamentalmente, se não há iniciativas similares já em curso na instituição ou em outros órgãos governamentais.
§ 2º. Após a avaliação, o SYNAPCE comunicará a aprovação ou reprovação da proposta ou solução.
§ 3º. Em caso de aprovação, e havendo um desenvolvedor já engajado na solução, o SYNAPCE poderá formalizar a cooperação da equipe do Laboratório, que atuará como colaboradora do projeto, nos termos a serem definidos em instrumento próprio.
§ 4º. As soluções desenvolvidas ou aprimoradas no âmbito do SYNAPCE, com ou sem a colaboração externa, deverão seguir rigorosamente as diretrizes de segurança, qualidade e padronização estabelecidas em instrumento próprio pela Polícia Civil, garantindo a integração e a robustez. Art. 5º. A proposição de projetos ou iniciativas inovadoras deverá ser formalizada por meio de procedimento a ser definido pelo SYNAPCE em instrumento próprio.
Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará ou por alguém por ele indicado. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Fica revogada a PORTARIA NORMATIVA nº 5/2025 – GAB/PCCE.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 26 de maio de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº54/2026/GABDG/PCCE.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, CRIADA PELA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº37/2020-GDGPC, PUBLICADA NO DOE DE 10 DE AGOSTO DE 2020. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, § 1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelo art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. Considerando que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 6/7/1993 (Estatuto da Polícia de Carreira). Considerando as necessárias adequações da Gestão Superior da Polícia Civil, em virtude das diretrizes da administração governamental. RESOLVE alterar a composição da Comissão de Licitação, criada pela Portaria Administrativa nº 37/2020- GDGPC, publicada no DOE de 10 de agosto de 2020, para EXCLUIR a servidora Évna América de Aquino Leitão Paixão - Delegada de Polícia Civil, matr. 198.340-1-8 e INCLUIR os servidores: Marcília Pimentel Barros, matr. 133.847-1-1, Filipe Veras Navarro, matr. 301.044-1-2 e Clézio Freitas da Silva. Mastr. 404.712-1-9, passando referida comissão a ser composta pelos seguintes servidores:
-
Marcília Pimentel Barros – Presidente da Comissão - Delegada de Polícia Civil, matr. 133.847-1-1, Gabinete do Delegado-Geral
-
Alexandre Ferraz Pereira - Delegado de Polícia Civil, matr. 198.409-1-3, Coordenador da Coordenadoria de Logística;
-
Alceu Henrique Teixeira Viana - Delegado de Polícia CIvil, matr. 300.544-1-5, Diretor do Departamento Técnico Operacional;
-
Filipe Veras Navarro – Oficial Investigador de Polícia, matr. 301.044-1-2, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-
Clézio Freitas da Silva – Oficial Investigador de Polícia, matr. 404.712-1-9, Orientador da Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da CODIP; - Francisco Tiago Silva Andrade - Oficial Investigador de Polícia, matr. 300.236-1-7, Orientador da Célula de Gestão Financeira da COAFI. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se, cumpra-se.