DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
67
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIARIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE GERARDO GOMES SIQUEIRA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | IPU/CE - | 17/03/2026 à 19/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| JOZIMAR CRUZ FERNANDES JUNIOR |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | FORTALEZA/ CE - |
17/03/2026 à 18/03/2026 |
1.5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | R$ 0,00 | R$ 215,49 |
| LUIZ JOAQUIM DIAS CAVALCANTE |
SUPERVISOR REGIONAL | II | MOMBACA/CE - | 10/03/2026 à 10/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| LUIZ JOAQUIM DIAS CAVALCANTE |
SUPERVISOR REGIONAL | II | FORTALEZA/ CE - |
02/03/2026 à 06/03/2026 |
4.5 | R$ 143,66 | R$ 646,47 | R$ 0,00 | R$ 646,47 |
| LUIZ JOAQUIM DIAS CAVALCANTE |
SUPERVISOR REGIONAL | II | AIUABA/CE - | 09/03/2026 à 09/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| MARIA KAMILA DE OLIVEIRA VIEIRA |
VISTORIADOR | II | SAO BENEDITO/ CE - |
24/03/2026 à 24/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| NIDIA MORAIS RODRIGUES | VISTORIADOR | II | PIQUET CARNEIRO/CE - |
16/03/2026 à 16/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| NIDIA MORAIS RODRIGUES | VISTORIADOR | II | LAVRAS DA MANGABEIRA/ CE - |
31/03/2026 à 31/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| NIDIA MORAIS RODRIGUES | VISTORIADOR | II | CATARINA/CE - | 25/03/2026 à 25/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| PATRICIA MARIA FERNANDES PALACIO |
SUPERVISOR REGIONAL | II | CATARINA/CE - | 25/03/2026 à 25/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO |
CHEFE DE POSTO | II | IPU/CE - | 20/03/2026 à 20/03/2026 |
1.0 | R$ 143,66 | R$ 143,66 | R$ 0,00 | R$ 143,66 |
| RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO |
CHEFE DE POSTO | II | IPU/CE - | 17/03/2026 à 19/03/2026 |
2.5 | R$ 143,66 | R$ 359,15 | R$ 0,00 | R$ 359,15 |
| ROBERTO THIAGO MORAES QUEIROS |
CHEFE DE POSTO | II | FORTALEZA/ CE - |
02/03/2026 à 03/03/2026 |
1.5 | R$ 143,66 | R$ 215,49 | R$ 0,00 | R$ 215,49 |
| TEOMAR DE SOUZA RAMOS | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
II | VICOSA DO CEARA/CE - |
19/03/2026 à 19/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| TEOMAR DE SOUZA RAMOS | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
II | SAO BENEDITO/ CE - |
17/03/2026 à 17/03/2026 |
0.5 | R$ 143,66 | R$ 71,83 | R$ 0,00 | R$ 71,83 |
| TOTAL | R$ 14.653,32 |
*** *** * PORTARIA Nº1101/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.708493/2026-40. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 14 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1209/2025 DETRAN/CE, da instituição credora GOLD CASH EMPRESA SIMPLES CRÉDITO LTDA** , inscrita no CNPJ nº 42.713.799/0001-03, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1108/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019 (alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.645307/2026-54. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1189/2025 DETRAN/CE, do(a) profissional JULIANA FERREIRA CANDIDO** , com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP nº 11/08425/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1120/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.577637/2026-18, e o Parecer Jurídico 554/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitado o requerente listado na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento do despachante documentalista, do(a) profissional CLEMILTON LEITE MONTEIRO** , inscrito no CRDD/CE n° 211, cujo requerimento foi realizado e aprovado por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Declaração de regularidade junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas; II – Certidão negativa de antecedentes criminais e administrativas; III – Comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 20 de maio de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE