DOE 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº098 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.081207/2025-91
A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com O art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a Dívida , de exercício anterior por indenização, no valor de R$ 4.214,62 (quatro mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos), junto à G R O COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 14.941.072/0001-48, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 20/08/2025 a 27/08/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.
Isabel Cristina Leite Maia
DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.038553/2026-31
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 33.524,00 (trinta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais) junto a empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 12.329.660/0001-08 do Contrato de nº 1120/2024, CUJA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM COBERTURA TOTAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOS EQUIPAMENTOS: BEBEDOUROS, GELÁGUAS, FRIGOBAR, GELADEIRAS, FREEZER E CONSERVADORA PERTENCENTES AO HIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE MARÇO E ABRIL DE 2026. QUE TEVE SUA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 01/08/2025. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.025440/2026-75
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 350,37 (trezentos e cinquenta reais, trinta e sete centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato n° 530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade transporte e incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente a divida de exercício anterior no período de 01 a 31 de março de 2026, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026.
Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.035483/2026-69
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 496,74 (quatrocentos e noventa e seis reais, setenta e quatro centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato n° 530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade transporte e incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente a divida de exercício anterior no período de 01 a 30 de abril de 2026, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.035500/2026-68
A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.282,76 (Dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estabelecida na Rua Visconde Mauá, nº 3066 – Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 530/2024, com vigência até 29/05/2025, que teve por objeto a prestação de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, durante o período de 01/04/2026 a 30/04/2026, para atender as necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 22 de maio de 2026.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.038903/2026-69
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 15.201,00 (quinze mil e duzentos e um reais) junto a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 04.238.951/0001-54 do Contrato de nº 1409/2020, CUJA Serviço de LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO COM NEBULIZADOR), para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin /HIAS, pelo período de 12 (doze) meses. REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE MARÇO E ABRIL DE 2026. QUE TEVE SUA VIGÊNCIA ATÉ O DIA 19/11/2025. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS