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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 2

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº065/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor VICTOR HUGO MAGALHÃES ALEXANDRE , matrícula nº 80032935, o valor total de R$ 16.397,86 (dezesseis mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), referente à diferença do adicional de Regime Integral e de Exclusiva Disponibilidade, em decorrência da ascensão funcional relativa ao período de abril a setembro de 2025. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº066/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor WANDERSON AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA , matrícula nº 8003329X, o valor total de R$ 16.397,86 (dezesseis mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), referente à diferença do adicional de Regime Integral e de Exclusiva Disponibilidade, em decorrência da ascensão funcional relativa ao período de abril a setembro de 2025. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.

Guilherme Franca de Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/SEINFRA/2022 – IG: 1444109000

NUP 08001.001395/2026-15

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO METROVIÁRIO NOVA ENGEVIX/ SMF . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos autos do Processo (NUP) n° 08001.001395/2026-15, em especial: a) Solicitação da Contratada (fls. 02 a 37); b) Parecer Técnico nº 119/2026 – CTO/SEINFRA (fls. 122 a 134); c) Parecer Jurídico n° 217/2026 – ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA CONVALIDAÇÃO: 2.1. Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 008/SEINFRA/2022 por mais 12 (doze) meses, iniciando em 24/03/2026 e com término previsto para 23/03/2027. 2.2. Fica convalidado o prazo de execução contratual, com efeitos retroativos a 24 de março de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA: 3.1. Em decorrência da prorrogação prevista na Cláusula 2.1 deste instrumento, o Contrato sofrerá repercussão financeira no valor de R$ 11.995.471,93 (onze milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), correspondente à manutenção da execução dos serviços durante o período adicional ora prorrogado. CLÁUSULA QUARTA– DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA: 4.1. O presente instrumento contratual será extinto, logo após a celebração do novo Contrato, oriundo da conclusão do processo licitatório cadastrado sob o NUP nº 08001.001562/2026-10, que substituirá o contrato em tela. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 22 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fernando da Silva Schmidt, Vanessa dos Santos Kanazawa e Rômulo dos Santos Fortes, representantes legais do Consórcio contratado. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1100/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.527931/2026-71. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 26 de maio de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 957/2025 DETRAN/CE, da instituição credora TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ nº 43.707.203/0001-25, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1211/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP08012.728541/2026-16, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº1211/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Itapipoca/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 04/05/2026 a 15/05/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de maio de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Registre-se, publique-se.