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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/05/2026 · pág. 21

DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026 173

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.105800/2025-13 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO HIPÓLITO MARTINS BEZERRA, CPF nº 058.126.313-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 067107-1-9, com óbito em 20/06/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.717,36 (Cinco mil, setecentos e dezessete reais, e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/07/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA DAICE DOS SANTOS BEZERRA CÔNJUGE 071.519.003 -25 5717,36 Art. 77, §2°,inciso V,alínea ‘c”,item 6

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 13 de novembro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 17/11/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. FRANCISCA DAICE DOS SANTOS BEZERRA , dependente do ex-servidor, o Sr. ANTÔNIO HIPÓLITO MARTINS BEZERRA, CPF nº 058.126.313-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 067107-1-9, com óbito em 01/07/2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 47001.003563/2026-51 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Sales de Oliveira, CPF nº 111.080.103-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social- SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 400726-1-6, com óbito em 16/10/2025, pensão mensal no valor de R$ 1.672,72 (um mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/02/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA SOCORRO DE FREITAS OLIVEIRA CÔNJUGE 243.684.153-53 1,672.72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.005845/2026-61 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo José da Silva Barros, CPF nº 033.094.523-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia I, matrícula nº 038728-1-5, com óbito em 06/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.199,29 (quatro mil, cento e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 06/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Ana Cláudia de Lima Felício Barros CÔNJUGE 874.971.313-20 2.099,65 Temporário 20 anos – Art. 77, §2°,
inciso V, alínea “c”, item 5.
Paulo André Felício Barros Filho menor (Nascido
em 14/05/2010)
069.020.403-90 2.099,65 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 15000.000012/2024-97 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Prasilde Moreira Neto, CPF nº 090.209.263-49, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria-Geral da Justiça do Estado – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, nível/referencia QD19, matrícula nº 103501/1/5, com óbito em 07/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 15.046,98 (quinze mil e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 07/08/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
Tânia Maria Medeiros Moreira Cônjuge 262.745.313-00 15.046,98 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir do requerimento da filha Gu imel Tânia Medeiros Moreira Pr asilde (24/05/2024) com cota familiar equivalente a 90%.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
Tânia Maria Medeiros Moreira Cônjuge 262.745.313-00 9.673,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Guimel Tânia Medeiros Moreira Prasilde Filha(Nascida em 10/12/2003) 626.197.343-12 9.673,06 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.