DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 26 de maio de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.770 , de 25 de maio de 2026.
(Autoria: Simão Pedro)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PERDA GESTACIONAL E NEONATAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Perda Gestacional e Neonatal, a ser celebrado anualmente, no dia 15 de outubro. Art. 2.º A data instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.771 , de 25 de maio de 2026.
(Autoria: Guilherme Landim)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTA CRUZ, REALIZADA NO DISTRITO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE ABAIARA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Santa Cruz, realizada no Distrito São José, no Município de Abaiara.
Parágrafo único. O Evento a que se refere o caput acontece anualmente, no dia 3 de maio. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.772 , de 25 de maio de 2026.
(Autoria: Missias Dias)
DENOMINA NOVO ALVORECER A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO BOA VISTA NOVO ALVORECER, NO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Novo Alvorecer a Areninha localizada no Assentamento Boa Vista Novo Alvorecer, no Município de Itapiúna. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.773 , de 25 de maio de 2026.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL BRILHO DO SERTÃO, COM SEDE EM FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado como de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Brilho do Sertão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.502.382/0001-57, com sedeno Município de Fortaleza. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.774 , de 25 de maio de 2026.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CONFIA BRASIL – ICB, COM SEDE EM FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado como de Utilidade Pública o Instituto Confia Brasil – ICB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.533.132/0001-28, com sede no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.775 , de 25 de maio de 2026.
(Autoria: Larissa Gaspar)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TOCA DE ASSIS IRMÃS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Toca de Assis Irmãs, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.084.109/0001-76, localizada no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO