DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026
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orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.165.810,51 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.165.810,51 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos) que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.144.152,40 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Recursos do CONVENENTE: R$ 21.658,11 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 14 – VALE DO JAGUARIBE; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e NAIARA CARNEIRO CASTRO (PREFEITA DE MORADA NOVA).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.008587/2025-16 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº146/2026
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Matrícula Funcional: 30001575, com endereço funcional na SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE. e MUNICÍPIO DE RUSSAS- CE, inscrito no CNPJ nº 07.535.446/0001-60, com sede localizada na Av. Dom Lino, 831, Centro, Russas-CE, CEP: 62.900-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. Sávio Gurgel Nogueira, devidamente.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a “ Construção de uma passagem molhada na Comunidade de Capim Grosso no Município de Russas”, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, Lei nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA, Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 205.037,14 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 205.037,14 (duzentos e cinco mil, trinta e sete reais e quatorze). Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 5.037,14 (cinco mil, trinta e sete reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; Fonte: 500 –Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E Sávio Gurgel Nogueira (PREFEITO DE RUSSAS).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Nº DO PROCESSO: 43022.004726/2026-13 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº76/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 76/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/000130, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, e, de outro lado, e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM – CE , representado pela prefeita municipal SRA. MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, ambos qualificados no novo plano de trabalho anexado ao processo, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 284 dias, findando em (28/02/2027).; III - VALOR GLOBAL: 3.958.564,39 ( três milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 20/05/2026; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e MARIA ELIZABETE MAGALHÃES (Prefeita do Município de CAMOCIM– CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.742, de 14 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2024, RESOLVE NOMEAR, PEDRO PAULO BRITO GONCALVES PEREIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS- 3 integrante da Estrutura Organizacional da NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir da data da publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CC 0013/2026-NUTEC O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.742 de 14 de Março de 2024, RESOLVE DESIGNAR PEDRO PAULO BRITO GONCALVES PEREIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2026.
Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
CONVOCAÇÃO Nº08/2026/SECULT/MERCÚRIO
OPORTUNIDADE PERMANENTE - MAPA CULTURAL DO CEARÁ
[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Divulga o RESULTADO FINAL - COTAS RACIAIS referente ao procedimento de heteroidentificação, complementar ao documento de autodeclaração racial, da Convocação nº08/2026/SECULT/MERCÚRIO – que tem como objetivo principal convocar agentes culturais inscritos na Oportunidade Permanente “[Chamada Secult Ceará] Política de Cotas Raciais”, para participar do Procedimento de Heteroidentificação realizado e operacionalizado pela Mercúrio – Gestão, Produção e Ações Colaborativas, responsável também pela operacionalização e logística. Atualmente o procedimento de heteroidentificação deixou de ser uma etapa no processo seletivo dos editais. O resultado da aferição do documento de autodeclaração racial passa a vigorar por um ciclo de até dois anos (24 meses), considerando a periodicidade de um ciclo de