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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/05/2026 · pág. 62

DOE 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº094 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.020559/2025-51, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Art. 2º, Inciso I, alínea “b” do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2° TENENTE PM RR JOSÉ HAMILTON DE CARVALHO , matrícula funcional nº 107.140-1-X, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício das funções de natureza burocrática do BSP/PMCE, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.060929/2025-93, RESOLVE, com fundamento no art. 174, §2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Art. 2º, Inciso II, do Decreto Estadual 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO TEMPORÁRIO da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º TENENTE PM RR JOSÉ BARBOSA DA SILVA , matrícula funcional nº 042.277-1-9, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício da Função de Segurança Patrimonial, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.013154/2026-48, RESOLVE, com fundamento no art. 174, §2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Art. 2º, Inciso II, do Decreto Estadual 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO TEMPORÁRIO da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º TENENTE PM RR ALFREDO DA COSTA RODRIGUES , matrícula funcional nº 100.756-1-0, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício da Função de Segurança Patrimonial, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.061200/2025-34, RESOLVE, com fundamento no art. 174, §2º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Art. 2º, Inciso II, do Decreto Estadual 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO TEMPORÁRIO da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º TENENTE PM RR FRANCISCO HAIRTON AGUIAR LIMA , matrícula funcional nº 003.697-1-3, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício da Função de Segurança Patrimonial, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º NUP 10061.034866/2025-10, RESOLVE, com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Art. 2º, Inciso II, do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º TENENTE PM RR JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO , matrícula funcional nº 045.636-1-1, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício de Segurança Patrimonial, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento a Decisão Judicial exarada ao processo de nº 020321671.2022.8.06.0001, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A NOMEAÇÃO do candidato FELIPE SILVA DE OLIVEIRA , como Aluno Soldado da Carreira de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL