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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/05/2026 · pág. 17

DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026 97

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1212/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026

NOME MÁTRICULA FUNÇÃO TITULAÇÃO
ACADEMICA
VL.
HORA-AULA
CARGA
HORARIA
TOTAL
ANA PRATICIA PEREIRA DA SILVA 30063031 Instrutor Especialista 50,00 25 1.250,00
ANTONIO CRAVEIRO MOREIRA 932 Instrutor Especialista 50,00 10 500,00
FRANCISCO KEINIS MOREIRA MAIA 2948 Instrutor Graduado 40,00 15 600,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS 30062450 Coordenador Graduado 40,00 40 1.600,00
NAYRA CARMEN SILVA CAVALCANTE LIMA 00290912 Monitor Especialista 50,00 20 1.000,00
TOTAL 3.950,00

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA Nº0007/2026/SEIR - A SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 36.278, de 28 de dezembro de 2024, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a autorização para realização de viagem ao exterior da Secretária da Igualdade Racial no período de 29 de maio a 08 de junho de 2026; CONSIDERANDO o processo de NUP: 67000.000220/2026-51; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento dos serviços públicos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.278, de 28 de dezembro de 2024, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da Secretaria da Igualdade Racial; RESOLVE: Art. 1º Designar a Secretária Executiva da Secretaria da Igualdade Racial, FRANCISCA MARTÍR SILVA , para substituir a Secretária Titular, MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA durante o período de viagem institucional ao exterior, compreendido entre 29/05/2026 e 08/06/2026. Art. 2º A substituta exercerá, durante o período mencionado, todas as atribuições, competências e responsabilidades inerentes ao cargo de Secretária Titular, nos termos do Decreto Estadual nº 36.278, de 28 de dezembro de 2024, e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.. Fortaleza, em 25 de maio de 2026.

Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº18/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 18/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA , representado pelo Prefeito LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO – Município de Missão Velha. Assinado em Fortaleza, 14 de maio de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº19/2026/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 19/2026/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA , representado pelo Prefeito FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município sem racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS – Município de Acopiara. Assinado em Fortaleza, 15 de maio de 2026.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº14/2026 PROCESSO Nº57001.000656/2026-87; 04370252/2022; M202204272202-AIF

DEVEDOR(A): SERGIO XAVIER DE ARAUJO – CNPJ/CPF: 742.326.063-00 ; CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202204272202-AIF ; VALOR INICIAL R$ 500,00 em 27/04/2022 . FUNDAMENTO FÁTICO: ter em cativeiro cinco espécimes da fauna silvestre nativa (4 galo campina e 1 corrupião) sem origem legal comprovada. FUNDAMENTO LEGAL:Lei Federal nº 9605/1998 - Artigo: 70 - Item/Parágrafo: - - C/Artigo: 72 - Item/Parágrafo: II,IV. • Decreto Federal nº 6514/2008 - Artigo: 3 - Item/Parágrafo: II,IV - C/Artigo: 24 - Item/ Parágrafo: 3, III. . INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$4.080,53; Desconto de 50%: NÃO SE APLICA. Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 68,00; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,51) - R$ 68,51. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 08 de maio de 2026.

Érica Cavalcante

ASSESSORIA ESPECIAL- ASECRA


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº28/2026

PROCESSO Nº00001.001300/2026-43

DEVEDOR(A): FRIGORÍFICO PORTELA LTDA ME – CNPJ/CPF: 06.925.828/0001-37; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Antonio Marcos Cunha Portela – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº202510171 - AIF ; VALOR INICIAL R$ 30.000,00 em 17/10/2025. FUNDAMENTO FÁTICO: Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (abatedouro) sem licença do órgão ambiental competente. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 14/05/2026. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 30.000,00; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - R$ 15.000,00; Valor da parcela em 60X – R$ 250,00; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,87) – R$ 251,87. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 21 de maio de 2026.

Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASECRA