DOE 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº095 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2026
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INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2021 – IG 1452939
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A ; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, Edifício 2, Bairro Santa Lúcia, na Cidade de Campo Bom – RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com as disposições constantes da Lei 8.666/1993, alterada e consolidada; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12(doze) meses, cujo objeto é o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, e a renovação de créditos orçamentário por mais 12(doze) meses. IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), passando o valor global do contrato para R$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos reais) X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2026 a 01 de junho de 2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; XII – DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Contratante: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Contratada: Luciano Rodrigo Weiand e Jefferson Tiago Souza, representantes legais.
Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.002405/2026-35-NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, LUIZ GONZAGA MACIEL, CPF: 097.831.133-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 024892-1-X, com óbito em 04/02/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.273,42 (seis mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 04/02/2026 NOME: MARIA DE FÁTIMA MARQUES MACIEL PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 121.324.463.34 VALOR: R$ 3.136,71 A partir de 04/02/2026 NOME: MARIA CRISTINA MARQUES MACIEL PARENTESCO: FILHA MAIOR INVALIDA CPF: 604.547.783,92 VALOR: R$ 3.136,71 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03 de junho de 2020, е tendo em vista o que consta do processo de n° 11536853/2022- VIPROC; 46072.001362/2023-70- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa ABDIANO DA SILVA LIMA, CPF: 704.144.083-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula n° 1107871-0, com óbito em 03/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.367,57 (oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 07/12/2022 (data do Requerimento): NOME: MARIA ELIZABETH ALEXANDRE DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 855.043.433-72 VALOR: R$ 8.367,57 A partir de 18/08/2025 (data do Requerimento): NOME: MARIA ELIZABETH ALEXANDRE DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 855.043.433-72 VALOR: R$ 4.183,78 NOME: DANIEL SOUZA SILVA PARENTESCO: FILHO (Nascido 02/04/2008) CPF: 073.484.413-19 VALOR: R$ 4.183,78 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 46072001201/2023-86 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ MARTINO, CPF: 548.534.603-06, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º Sargento, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 017.522-3-5, com óbito em 25/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.801,56 (mil, oitocentos e um reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 33,30% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/08/2022: NOME: TEREZINHA DOS REIS MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE - COM PENSÃO DE ALIMENTOS 33,30% CPF: 548.534.603-06 VALOR: R$ 1.801,56 NOME: MARIA NÚBIA SAMPAIO PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 465.209.533-34 VALOR: R$ 3.608,52 A partir de 13/02/2023: (ÓBTO da MARIA NÚBIA SAMPAIO) NOME: TEREZINHA DOS REIS MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE - COM PENSÃO DE ALIMENTOS 33,30% CPF: 548.534.603-06 VALOR: R$ 1.801,56 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001181/2025-13 – NUP/SUITE, 01448686/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Arcanjo da Silva, CPF nº 024.946.553-15, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Agente de Administração(a), nível/referencia 26, matrícula nº 00141615, com óbito em 23/12/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.126,32 (Dois mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/12/2022 até 08/03/2025, data do óbito da requerente, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/05/2023: