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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/05/2026 · pág. 66

DOE 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº096 | FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.112335/2025-94

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$316,24(trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), junto ao(a) requerente ANA PAULA DA SILVA MORAIS , matrícula nº3004140-2, referente à concessão da Gratificação de risco de Vida ou Saúde, no percentual 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 15 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040305/2026-50

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$45.673,16(quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL , inscrito no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão da unidade Lacen Fortaleza, previstos no contrato nº 355/2022, SACC 1246230, referente à competência de maio/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 26 de maio de 2026. Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.017312/2026-58

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato pela sua Diretora - HGCC, o qual no uso de suas atribuições, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo art. 63, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP: 24001.017312/2026-58, em destaque a justificativa do gestor da unidade, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à C O M P A N H I A E N E R G É T I C A D O C E A R Á - ENEL , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, bairro Joaquim Távora, - Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ R$ 19.125,72 (Dezenove mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondente ao pagamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica, modalidade de baixa tensão, realizados neste nosocômio no mês de janeiro/2026, para as unidades consumidoras nº 65224677, 65224697, 65224756 e 65224736. O reconhecimento da obrigação decorre da efetiva prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica às dependências do Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, devidamente atestada pela Diretoria Administrativa Financeira da unidade hospitalar, conforme documentação acostada aos autos. Registra-se que a despesa ocorreu sem cobertura contratual vigente, circunstância que, embora irregular sob o aspecto formal, não afasta o dever da Administração Pública de indenizar a prestadora pelo serviço efetivamente executado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. O presente reconhecimento de dívida possui natureza exclusivamente indenizatória e não implica convalidação de eventual irregularidade administrativa, tampouco reconhecimento de vínculo contratual fora das hipóteses legalmente previstas. Encaminhem-se os autos ao setor competente para adoção das providências financeiras e contábeis cabíveis, observando-se a disponibilidade orçamentária, atualização das certidões de regularidade fiscal eventualmente vencidas e demais exigências legais pertinentes ao processamento da despesa.

Ana Mirian Aguiar Bastos DIREÇÃO ADMINISTRATIVA - HGCC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.035490/2026-61

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973 DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320 /1964, reconhecer a dívida no valor R$ 2.793,02 (dois mil, setecentos e noventa e três reais e dois centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, cujo objeto é pagamento dos serviços prestados de coleta, transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar dos serviços de saúde, classificados nos grupos A, B e E no mês de abril de 2026, decorrente do contrato 530/2024, no Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026

Anacélia Gomes de Matos Mota

DIRETORA GERAL DO SVO


TERMO DE REPASSE Nº25/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR

NUP:24001.032032/2026-70

TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR , PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA POLICLÍNICA RAIMUNDO SOARES RESENDE – REGIONAL DE CRATEÚS, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominada REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela Secretária-Executiva Administrativa-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portadora do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 639.261.213-00, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua Firmino Rosa, s/n, Centro, CEP: 63.700-000, Crateús – CE, neste ato representado por sua Presidente ao final assinado, Sra. Janaina Carla Farias, portadora do RG nº 2008990950-4 SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° 746.228.033-72, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.032032/2026-70, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde de Média e Alta Complexidade – MAC, e à assistência financeira complementar, com o objetivo de assegurar o cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Policlínica Raimundo Soares Resende – Regional de Crateús, de acordo com a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, observados os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria GM/MS nº 617, de 18 de maio de 2023. 2.2. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA