DOE 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº097 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2026
138
| DOTAÇÃO | DOTAÇÃO |
DESP EMPEN |
ESAS HADAS |
DESPES LIQUIDA |
AS DAS |
DESPESAS P |
AGAS | INSCRITAS EM RESTOS A |
|
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE | INICIAL |
ATUALIZADA (C) |
ATÉ O BIMESTRE (D) |
% (D/C) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (E) |
% (E/C) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (F) |
% (F/C) X 100 |
PAGAR NÃO PROCESSADOS (G) |
| ATENÇÃO BÁSICA (XLI) = (V + XXXIII) | 444.401.829,00 | 463.341.421,02 | 168.837.607,86 | 36,44 | 161.865.308,99 | 34,93 | 154.408.958,83 | 33,33 | 0,00 |
| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLII) = (VI + XXXIV) |
5.798.463.402,00 | 6.351.424.420,80 | 1.664.164.007,21 | 26,20 | 1.522.530.206,02 | 23,97 | 1.505.709.011,47 | 23,71 | 0,00 |
| SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV) |
157.420.691,00 | 166.593.907,75 | 48.540.675,65 | 29,14 | 14.425.469,00 | 8,66 | 12.818.995,70 | 7,69 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIV) = (VIII + XXXVI) |
1.715.005,00 | 3.104.585,95 | 512.149,10 | 16,50 | 473.565,79 | 15,25 | 445.047,68 | 14,34 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLV) = (XIX + XXXVII) |
74.616.386,00 | 100.517.944,59 | 16.782.331,77 | 16,70 | 11.122.631,34 | 11,07 | 10.707.777,19 | 10,65 | 0,00 |
| ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLVI) = (X + XXXVIII) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVII) = (XI + XXXIX) |
1.651.977.992,00 | 1.448.777.617,44 | 469.787.439,35 | 32,43 | 443.632.975,12 | 30,62 | 424.218.145,02 | 29,28 | 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE(XLVIII) =(XII +XL) |
8.128.595.305,00 | 8.533.759.897,55 | 2.368.624.210,94 | 27,76 | 2.154.050.156,26 | 25,24 | 2.108.307.935,89 | 24,71 | 0,00 |
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova). 3 - Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
-
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
-
As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES);
-
As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do Manual de Demonstrativos Fiscais, 15ª edição):
-
Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ; ; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro Norte; - Consórcio Público de Saúde Maciço de Baturité; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Aracati; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Russas; - Consórcio Público de Saúde de Brejo Santo - Consórcio Público de Saúde de Canindé - Consórcio Público de Saúde de Ibiapaba - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú - Consórcio Público de Saúde de Quixadá - Consórcio Público de Saúde de Sobral - Consórcio Público de Saúde de Tauá - Consórcio Público de Saúde de Camocim
4.1 - Os seguintes Consórcios não prestaram contas sobre as despesas executadas com os recursos repassados no período de março-abril de 2026: - Consórcio Público de Saúde de Canindé
5 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): - As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal. As despesas do Hospital da Polícia Militar, por não se enquadrarem no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 141.
- As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE (Valores empenhados em R$):
| 2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO | 254.564,30 |
|---|---|
| 2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.368.382,13 |
| 2326 - INDENIZAÇÕES | 3.065.581,32 |
| 2344 - (DEA) INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 22.960.230,69 |
| 2376 - MULTAS SOBRE OBRIGAÇÕES TRIBUT. | 33,63 |
| TOTAL(R$) | 28.648.792,07 |
6 - No quadro de Execução de Restos a Pagar, na linha “Empenhos de 2022 e anteriores”, os valores se referem aos exercícios de 2022, 2021, 2020, 2019, 2018 e 2017.
7- Todos os valores neste demonstrativo estão sujeitos a alterações, em virtude da mudança do sistema de execução financeira e orçamentária do Estado do Ceará (SiafeCE).
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO Milton Batista Junior
ORIENTADOR DA CONTABILIDADE GERAL CONTADOR CRC Nº228072/O-2
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - CONSÓRCIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2026/BIMESTRE MARÇO-ABRIL
RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
Emitido em: 21/05/26 10:42 R$ 1,00
| DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS |
VALORES | DESPESAS EMPE | NHADAS | DESPESAS LIQU | IDADAS | DESPESAS P | AGAS | INSCRITAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PÚBLICOS DE SAÚDE(ASPS) - POR |
TRANSFERIDOS |
% | ATÉ O | % | EM RESTOS |
|||
| SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO CONSOLIDADO |
POR CONTRATO DE RATEIO (A) |
ATÉ O BIMESTRE (B) |
% (B/A) X 100 |
ATÉ O BIMESTRE (C) |
(C/A) X 100 |
BIMESTRE (D) |
(D/A) X 100 |
A PAGAR NÃO PROCESSADOS |
| ATENÇÃO BÁSICA (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (II) | 15.790.954,86 | 30.330.623,39 | 192,08 | 17.876.600,90 | 113,21 | 12.256.564,59 | 77,62 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 15.790.954,86 | 30.165.048,62 | 191,03 | 17.791.120,41 | 112,67 | 12.171.084,10 | 77,08 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 165.574,77 | ∞ | 85.480,49 | ∞ | 85.480,49 | ∞ | 0,00 |
| SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| VIGILÂNCIA SANITÁRIA (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |