DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.038911/2026-13O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$39.614,09(trinta e nove mil, seiscentos e catorze reais e nove centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL , inscrito no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão da unidade Lacen Fortaleza, previstos no contrato nº 355/2022, SACC 1246230, referente à competência de março/2026. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.
Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.021519/2026-27
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.055,59 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), junto ao (a) requerente NATHALIE COSTA MILHOME , matrícula nº 30040937, referente à retroativo da Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais - GIATE, pertinente ao período de 14 de outubro a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.038910/2026-61
O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 43.077,87 (quarenta e três mil, setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL , inscrito no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão da unidade Lacen Fortaleza previstos no contrato nº 355/2022, SACC 1246230, referente à competência de fevereiro/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.036741/2026-24
A ORDENADORA DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 148.492,85 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), junto à SH SERVICOS HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.483.410/0001-29, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração operacional, cobertura de peças, cobertura de acessórios, atualização de software e treinamento continuado em 525 equipamentos médico-hospitalares da marca DIXTAL/PHILIPS, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao mês de ABRIL/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de maio de 2026. Isabel Cristina Leite Maia
DIRETOR MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE REPASSE Nº45/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ NUP: 24001.041242/2026-59
TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS FEDERAIS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ, PARA CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, doravante denominado REPASSADOR, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Executiva Administrativo-Financeira, Sra. Iluska de Alencar Salgado Barbosa, portador(a) do RG nº 97002343285 – SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 639.261.213-00, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ doravante denominado BENEFICIÁRIO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 14.530.768/0001-81, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, S/N - Bairro: Alto São Francisco CEP:63.908.230 , Quixadá/CE, neste ato representado por seu Presidente ao final assinado, Sr(a). Cirilo Antonio Pimenta Lima, inscrito no CPF sob o nº 059.505.463-34, portador do RG nº 38773 - SSP/CE, de acordo com os termos do Proc. nº 24001.041242/2026-59, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O presente Termo fundamenta-se na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007, na Lei Complementar nº 141/2012, Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, nas normas do Ministério da Saúde aplicáveis às transferências fundo a fundo, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria GM/MS nº 1.924, datada de 17 de novembro de 2023, na Portaria Estadual nº 1127/2026 que disciplina o Termo de Repasse no âmbito da SESA, na Nota Técnica nº 01/2026-COCPS/SEADE/SESA, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a operacionalização da transferência de recursos financeiros de origem federal , enviados pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao custeio de ações e serviços de saúde bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a serem executados pelo BENEFICIÁRIO na unidade de sua gestão, Centro de Especialidades Odontológicas - Regional de Quixeramobim, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.924, de 17 de novembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. 2.2. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades previstas nos atos normativos federais que regem sua transferência e utilização, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1. O REPASSADOR efetuará os repasses após a emissão da respectiva nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. O valor global do Termo de Repasse é de R$1.099.920,00 (um milhão, noventa e nove mil, novecentos e vinte reais), oriundo de recursos da União, destinados ao pagamento do Programa Brasil Sorridente. CLÁUSULA SEXTA – DA