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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 11

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.090229/2025-42

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.237,66(mil e duzentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), junto ao(a) requerente CLAUDIA NATASSIA SILVA ASSUNCAO QUEIROZ , matrícula nº30027159, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 16 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Leirson Gadelha Teles COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.110702/2025-15

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art. 37 c/c art. 63, § 1º e § 2º da 4.320/1964, bem como art. 22 § 2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986 , RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 8.252,66 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão do Lacen Crato e Icó, previstos no contrato nº284/2022 , SACC 1233164 , referente à competência novembro/2025. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE DO LACEN/CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.035.501/2026-11

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, §1º e §2º , da Lei nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.139,29(um mil, cento e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar da Unidade Lacen Crato, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/04/2026 a 30/04/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante

SUPERINTENDENTE LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.027734/2026-31

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039- 87, com sede na Avenida Imperador, nº 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015- 051, representado neste ato por sua Diretora Administrativa e Financeira, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como considerando as informações e documentos existentes no NUP nº 24001.027734/2026-31, em destaque a justificativa do gestor, reconhece e declara , por meio deste instrumento, ser devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.386.089/0001-15, com sede na Av. Dom Luiz, nº 1308, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-230, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no mês de FEVEREIRO/2026, referente à locação dos imóveis situados na Avenida Imperador, nºs 372 e 396. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. §1º Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. §2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ / HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Ana Mirian Aguiar Bastos

DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HGCC ORDENADORA DE DESPESA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.038909/2026-36

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$4.009,18(quatro mil, nove reais e dezoito centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL , inscrito no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão da unidade Lacen Tauá, previstos no contrato nº 355/2022, SACC 1246230, referente à competência março/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 01 de junho de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante

SUPERINTENDENTE

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.041156/2026-46

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 422,86 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos),