DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026
97
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NUP 22001.108846/2025-86
SOLICITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ IDENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) (NOME/RAZÃO SOCIAL): H&L COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 53.956.494/0001-49 ENDEREÇO: Rua Pedro Melo, nº 753, Casa 55, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza – Ceará CEP: 60360-220 PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO: NUP 22001.108846/2025-86 DATA DO DÉBITO: 01.12.2025 VENCIMENTO DO DÉBITO: 22.12.2025 VALOR DO DÉBITO EM REAL (R$): R$ 1.932,09 (um mil novecentos e trinta e dois reais e nove centavos) NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO: Art. 156, inciso II da Lei n.º 14.133/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO: NOTIFICADO O DEVEDOR E DECORRIDO O PRAZO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOLICITA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA E A COBRANÇA EXECUTIVA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE: CERTIFICO A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA OU SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. Fortaleza/CE, 21 DE MAIO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE SUSPENSÃO NUP 43022.010671/2024-19
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e o art. 87 da Lei 8.666/93, quando este menciona a autonomia da Administração em aplicar ao contratado sanções administrativas, e tendo em vista o que consta no NUP 43022.010671/2024-19, considerando que a conduta da empresa Construtora Concreto Ltda, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pelo Gestor da contratação, configurou descumprimento ao Contrato Nº 322/2022, para Conclusão da Obra de Serviços Complementares na EEM Adalgisa Bonfim Soares, Município de Fortaleza – Ce. RESOLVE: APLICAR à empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 47.106.528/0001-03, estabelecida na Av. Dom Luis, nº1200 – sl. 1208, Aldeota, CEP. 60.160-196, Fortaleza-CE, a penalidade administrativa de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 28 DE MAIO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº103/2026.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012, que definiu regras específicas a serem observadas pelos poderes e órgãos da Administração Pública do Estado do Ceará, com o fim de assegurar a implementação do disposto na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; e CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 36.552, de 16 de abril de 2025, que dispôs sobre a organização e funcionamento do Sistema Estadual de Acesso à Informação e dos serviços de informações ao cidadão do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º O Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da Administração Fazendária do Estado do Ceará passa a atuar com a seguinte composição:
| FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | Guilherme França Moraes | 497868-1-6 |
| Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento | Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia | 106088-1-3 |
| Ouvidora Setorial | Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano | 104315-1-4 |
| Responsávelpelo Serviço de Informação ao Cidadão(SIC) | Elieuda Oliveira do Nascimento | 107530-1-5 |
Art. 2º O Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) será coordenado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a quem competirá a convocação dos demais membros para a realização de reuniões, e, na sua ausência pela Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, conforme disposto no § 2º do art. 22 do Decreto estadual nº 36.522/2025. Art. 3º As reuniões do Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) deverão ocorrer, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação realizada pelo seu coordenador.
Parágrafo único. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata, a qual deverá ser assinada pelos membros participantes.
Art. 4º O Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) editará seu regimento, bem como definirá o fluxo interno para os procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação das informações, para submissão ao Comitê Gestor de Acesso à Informação do Poder Executivo. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 01 de junho de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº031/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da Instrução Normativa nº 77, de 8 de novembro de 2019; CONSIDERANDO, ainda, que os dirigentes ou responsáveis legais das empresas relacionadas nos Editais de Convocação nº 2026/0074,2026/0075,2026/0078,2026/0122, 2026/0123, 2026/0124, 2026/0132, 2026/0136, 2026/0137, 2026/0138 publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. de 06/04/2026, não atenderam às respectivas notificações; RESOLVE: 1. Expedir o presente Ato Declaratório , para fins de BAIXA DE OFÍCIO das inscrições registradas no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, relativas aos contribuintes abaixo relacionados; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais que, porventura, tenham sido emitidos por elas, posterior à data da publicação deste Ato; e 3. Declarar os referidos documentos sem validade jurídica para acobertar o trânsito de mercadorias e conferir ao destinatário direito de aproveitamento de crédito neles destacados. Fortaleza, aos 29 de maio de 2026.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR - CEXAT ÁGUA FRIA
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O(S) EDITAL(IS) DE Nº2026/0074,2026/0075,2026/0078,2026/0122, 2026/0123, 2026/0124, 2026/0132, 2026/0136, 2026/0137, 2026/0138 ATO Nº031/2026
| Nº | CGF | CNPJ | RAZÃOSOCIAL |
|---|---|---|---|
| 01 | 07.220391-9 | 57.604.649/0001-39 | VRMB COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA -EPP |
| 02 | 07.197337-0 | 55.485.514/0001-76 | VSBB COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOSLTDA |
| 03 | 06.772438-8 | 29.452.854/0001-90 | F F DA SILVAVIANA |
| 04 | 06.473952-0 | 23.600.132/0001-50 | MARILENE OLINDA LIMA38807351315 |
| 05 | 06.654058-5 | 27.871.098/0001-09 | ANTONIO CLAUDINO DE SALES SOARESCOSMETICOS |
| 06 | 07.158295-9 | 52.628.079/0001-01 | 52.628.079 BRENDO DA COSTACAVALCANTE |
| 07 | 06.368782-8 | 10.354.313/0001-00 | CLAY IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA |
| 08 | 07.311616-5 | 64.747.731/0001-88 | 64.747.731 LUIS ANDRE CONCEICAOSILVA |
| 09 | 07.295301-2 | 63.372.623/0001-05 | FARMACIA E DROGARIA ISALTDA |
| 10 | 07.236919-1 | 58.597.205/0001-86 | TAMIARANA SERVICOS E COMERCIOLTDA |
| 11 | 06.440008-5 | 21.961.181/0001-92 | AC TRUCK SERVICELTDA |