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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/06/2026 · pág. 3

DOE 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº101 | FORTALEZA, 08 DE JUNHO DE 2026

3

DECRETO Nº37.380 , de 03 de junho de 2026.

ALTERA OS ANEXOS I E II DO DECRETO Nº36.611, DE 09 DE MAIO DE 2025, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE REDENÇÃO, ARACOIABA E BATURITÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da poligonal do Decreto Estadual nº 36.611, de 09 de maio de 2025, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela obra de implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-060, no Trecho Entr. CE-566 p/ Redenção – Entr. CE-356 e Rodovia CE-356, no Trecho: Entr.CE-060 – Baturité, nos Municípios de Redenção, Aracoiaba e Baturité; DECRETA:

Art.1º Os Anexos I e II, do Decreto nº 36.611, de 09 de maio de 2025, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.380, DE 03 DE JUNHO DE 2026

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 514.950,1318 e Norte 9.519.931,0917, deste, segue com azimute de 155º11’34’’ e distância de 71,69 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 514.980,2119 e Norte 9.519.866,0139, deste, segue com azimute de 130º15’13’’ e distância de 29,61 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 515.002,8086 e Norte 9.519.846,8820, deste, segue com azimute de 129º14’38’’ e distância de 20,96 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 515.019,0442 e Norte 9.519.833,6198, deste, segue com azimute de 127º13’36’’ e distância de 20,95 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 515.035,7263 e Norte 9.519.820,9452, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 19,32 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 515.051,3124 e Norte 9.519.809,5307, deste, segue com azimute de 118º37’21’’ e distância de 18,92 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 515.067,9167 e Norte 9.519.800,4693, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 20,46 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 515.084,4272 e Norte 9.519.788,3778, deste, segue com azimute de 133º48’43’’ e distância de 18,92 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 515.098,0772 e Norte 9.519.775,2824, deste, segue com azimute de 126º13’02’’ e distância de 91,27 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 515.171,7147 e Norte 9.519.721,3538, deste, segue com azimute de 127º23’25’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 515.198,1382 e Norte 9.519.701,1586, deste, segue com azimute de 129º44’11’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 515.223,7130 e Norte 9.519.679,8986, deste, segue com azimute de 132º04’56’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 515.248,3961 e Norte 9.519.657,6097, deste, segue com azimute de 134º25’42’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 515.272,1461 e Norte 9.519.634,3290, deste, segue com azimute de 136º46’27’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 515.294,9232 e Norte 9.519.610,0957, deste, segue com azimute de 139º07’12’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 515.316,6893 e Norte 9.519.584,9504, deste, segue com azimute de 141º27’58’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 515.337,4079 e Norte 9.519.558,9351, deste, segue com azimute de 143º48’44’’ e distância de 33,26 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 515.357,0442 e Norte 9.519.532,0936, deste, segue com azimute de 144º59’07’’ e distância de 61,86 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 515.392,5387 e Norte 9.519.481,4301, deste, segue com azimute de 147º29’31’’ e distância de 122,67 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 515.458,4611 e Norte 9.519.377,9843, deste, segue com azimute de 145º43’46’’ e distância de 88,07 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 515.508,0508 e Norte 9.519.305,2081, deste, segue com azimute de 145º24’08’’ e distância de 43,55 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 515.532,7815 e Norte 9.519.269,3560, deste, segue com azimute de 144º32’09’’ e distância de 21,28 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 515.545,1258 e Norte 9.519.252,0271, deste, segue com azimute de 142º11’56’’ e distância de 21,28 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 515.558,1687 e Norte 9.519.235,2129, deste, segue com azimute de 138º22’06’’ e distância de 21,80 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 515.572,6493 e Norte 9.519.218,9212, deste, segue com azimute de 134º01’44’’ e distância de 21,80 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 515.588,3211 e Norte 9.519.203,7718, deste, segue com azimute de 129º41’15’’ e distância de 21,80 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 515.605,0939 e Norte 9.519.189,8530, deste, segue com azimute de 125º25’35’’ e distância de 21,79 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 515.622,8536 e Norte 9.519.177,2195, deste, segue com azimute de 120º44’05’’ e distância de 109,14 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 515.716,6641 e Norte 9.519.121,4420, Documento assinado eletronicamente por: HERMANO ZENAIDE FILHO em 11/05/2026, às 14:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código A911-C75F-5647-0B01. deste, segue com azimute de 112º45’23’’ e distância de 18,84 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 515.734,0356 e Norte 9.519.114,1552, deste, segue com azimute de 120º21’05’’ e distância de 20,46 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 515.751,6954 e Norte 9.519.103,8144, deste, segue com azimute de 127º56’46’’ e distância de 18,73 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 515.766,4631 e Norte 9.519.092,2990, deste, segue com azimute de 120º15’54’’ e distância de 133,87 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 515.882,0907 e Norte 9.519.024,8267, deste, segue com azimute de 120º28’43’’ e distância de 20,20 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 515.899,4987 e Norte 9.519.014,5813, deste, segue com azimute de 120º51’39’’ e distância de 75,03 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 515.963,9085 e Norte 9.518.976,0928, deste, segue com azimute de 117º15’21’’ e distância de 32,35 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 515.992,6660 e Norte 9.518.961,2780, deste, segue com azimute de 110º48’37’’ e distância de 32,35 m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 516.022,9048 e Norte 9.518.949,7851, deste, segue com azimute de 104º21’51’’ e distância de 32,35 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 516.054,2428 e Norte 9.518.941,7597, deste, segue com azimute de 97º55’07’’ e distância de 32,35 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 516.086,2836 e Norte 9.518.937,3030, deste, segue com azimute de 94º41’44’’ e distância de 141,30 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 516.227,1117 e Norte 9.518.925,7355, deste, segue com azimute de 93º02’59’’ e distância de 111,41 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 516.338,3685 e Norte 9.518.919,8082, deste, segue com azimute de 94º38’11’’ e distância de 212,62 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 516.550,2900 e Norte 9.518.902,6224, deste, segue com azimute de 94º32’14’’ e distância de 61,26 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 516.611,3569 e Norte 9.518.897,7765, deste, segue com azimute de 93º26’19’’ e distância de 50,96 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 516.662,2229 e Norte 9.518.894,7200, deste, segue com azimute de 93º48’15’’ e distância de 32,32 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 516.694,4709 e Norte 9.518.892,5758, deste, segue com azimute de 95º57’56’’ e distância de 32,33 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 516.726,6225 e Norte 9.518.889,2160, deste, segue com azimute de 99º44’24’’ e distância de 32,38 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 516.758,5323 e Norte 9.518.883,7386, deste, segue com azimute de 103º45’12’’ e distância de 32,38 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 516.789,9804 e Norte 9.518.876,0413, deste, segue com azimute de 107º39’20’’ e distância de 31,73 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 516.820,2189 e Norte 9.518.866,4168, deste, segue com azimute de 110º21’39’’ e distância de 31,72 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 516.849,9613 e Norte 9.518.855,3789, deste, segue com azimute de 111º08’39’’ e distância de 64,98 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 516.910,5634 e Norte 9.518.831,9409, deste, segue com azimute de 103º44’37’’ e distância de 18,63 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 516.928,6647 e Norte 9.518.827,5137, deste, segue com azimute de 111º20’17’’ e distância de 20,46 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 516.947,7264 e Norte 9.518.820,0673, deste, segue com azimute de 118º55’57’’ e distância de 19,11 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 516.964,4483 e Norte 9.518.810,8239, deste, segue com azimute de 111º35’04’’ e distância de 45,96 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 517.007,1814 e Norte 9.518.793,9181, deste, segue com azimute de 111º35’05’’ e distância de 23,12 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 517.028,6789 e Norte 9.518.785,4133, deste, segue com azimute de 111º35’24’’ e distância de 11,97 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 517.039,8085 e Norte 9.518.781,0090, deste, segue com azimute de 95º59’22’’ e distância de 12,16 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 517.051,8999 e Norte 9.518.779,7404, deste, segue com azimute de 97º16’31’’ e distância de Documento assinado eletronicamente por: HERMANO ZENAIDE FILHO em 11/05/2026, às 14:54 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov. br/validar-documento e informe o código A911-C75F-5647-0B01. 15,95 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 517.067,7263 e Norte 9.518.777,7199, deste, segue com azimute de 99º31’47’’ e distância de 20,92 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 517.088,3536 e Norte 9.518.774,2571, deste,