DOE 02/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº099 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2026
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CENTAR valor ao Termo de Compromisso nº247/2025 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 54.000,00 ( cinquenta e quatro mil reais), passando o seu valor de R$ 892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais) para R$ 946.000,00 ( novecentos e quarenta e seis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 26 de maio de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, ADECIO MUNIZ PAIVA FILHO - Prefeito Municipal de Ubajara. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO, 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº57/2024 - NUP 22001.066259/2026-93
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.067/0001-30, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR, portador(a) do CPF nº 001.789.863-30, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 57/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 57/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Tipo l no município de Eusébio-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 21 de maio de 2026 até 20 de maio de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 57/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE MAIO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo, JOSÉ ARIMATÉA LIMA BARROS JÚNIOR - Prefeito Municipal de EUSÉBIO. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº116/2024
NUP 22001.066258/2026-49
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACAJUS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09 representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, portador(a) do RG nº 2004014005194 SSPDS/CE e CPF nº 020.755.883-33, resolvem firmar o Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 116/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 116/2024, cujo objeto é a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil - CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 06 de junho de 2026 até 05 de junho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 116/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 27 de Maio de 2026 MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA Prefeito Municipal de PACAJUS TESTEMUNHAS:DAVID MARINHO DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.084866/2026-35
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº07/2025, PUBLICADO NO DOE Nº 198, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola A ESCOLA INDÍGENA CARIRI TABAJARA situado na Rua Gustavo Barroso, no 1076, Bairro São Vicente, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0780-78, neste ato representada pelo seu diretor Francisco Lucas Venâncio de Sousa, portador do CPF nº 073.418.993-10 e RG nº 20083831937, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Cruz, N° 282, firmado com a empresa Y.A. MONTEIRO SOLUTION , inscrita no CNPJ nº 50.949.285/0001-80, situada na Rua Dom Pedro II, 148, Camocim - CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Yuri Araújo Monteiro, portador do CPF nº 020.748.413-96 e RG Nº 2004098045605 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 07/2025, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola INDÍGENA CARIRI TABAJARA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº07/2025 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13/Escola INDÍGENA CARIRI TABAJARA e a empresa Y.A. MONTEIRO SOLUTION. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso II, do referido diploma legal, conforme estabelece a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL, do contrato nº 07/2025, que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CRATEÚS-CE , 19/05/2026 .Francisco Lucas Venâncio de Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fortaleza de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.078098/2026-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO DE MESQUITA BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GUSTAVO AUGUSTO DUARTE DE SOUSA , matrícula n° 22200182007547, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 08/04/2026, em todas as suas cláusulas, o