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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2026 · pág. 37

DOE 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº100 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2026 37

PORTARIA Nº225/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor ODILON JÚNIOR , ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 0004941-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE001447. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de maio de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº226/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor ODILON JÚNIOR , ocupante do cargo de Engenheiro Civil referência matrícula nº 0004941-7, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE001448. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 19 de maio de 2026. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.

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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°165/2025

IG:1455078

A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68-Secretário, TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, brasileiro, portador do RG nº. 2004009186879 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 023.402.613-84, residente e domiciliado à Rua Maria Odete Pacheco, nº 268, apto. 1003, Bairro: Monte Castelo, Fortaleza/CE. e TERESINHA NASCIMENTO DA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 989.129.413-72. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 877,91 (oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos) e remanescentes, a readequação do Plano de Trabalho bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº 165/2025, que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento do artesanato com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 165/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.004038/2026-69 e no Parecer Jurídico nº 708/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias Com alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 26 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR- SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e TERESINHA NASCIMENTO DA SILVA.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2026

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital, na Avenida Bezerra de Menezes, nº 1820, bairro São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, expressamente que deve à empresa OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0020-06, o valor correspondente à prestação de serviços de telefonia fixa – Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), prestados no âmbito do Contrato nº 018/SEINFRA/2021, referente às faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2026, conforme documentação constante nos autos do Processo Suite NUP nº 21001.002746/2026-65, perfazendo o montante de R$ 4.620,67 (quatro mil seiscentos e vinte reais e sessenta e sete centavos). A despesa deve correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes no referido processo administrativo. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, à conta da seguinte dotação orçamentária: Mapp: 800 – Manutenção dos serviços administrativos - SDA; Projeto Finalístico: 2100018012024M – Manutenção – Serviços Públicos; Dotação Orçamentária: 2110 0029.20.608.211.20670.03.339093.1.5009100000.0; Código Reduzido: 18214, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos necessários à sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente reconhecimento de dívida decorre da prestação regular dos serviços de telefonia fixa pela empresa credora, sem a correspondente cobertura orçamentária e financeira à época própria, circunstância que impossibilitou o pagamento dentro do exercício financeiro regular, tendo como fundamento o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; os arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; a Resolução da COGERF vigente aplicável à matéria; e o Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024. Fortaleza – CE, 28 de maio de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado nº SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº090, FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2026, que publicou o Ato de Autorização de Viagem para Secretário de Estado ou em Nível para Dentro do Estado - TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR, Secretário do Desenvolvimento Agrário, Mat. 3000027-7. Onde se lê : “nos períodos de 25/04/2026, 01 a 03/05/2026 e 08 e 09/05/2025.” Leia-se : “nos períodos de 25/04/2026, 01 a 03/05/2026 e 08 e 09/05/2026.” Fortaleza/CE, 27 de maio de 2026.

Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA NÚMERO: 168/2026 EMISSÃO: 28/05/2026 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Tesouro